Lugar de corrupto é na cadeia... A Justiça Federal na Paraíba
condenou por improbidade administrativa o senador Cícero Lucena (PSDB)
em função de acusações de irregularidades na aplicação de recursos
federais quando era prefeito de João Pessoa.
A sentença do juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal, foi
publicada nesta terça-feira (17). Cícero teve os direitos políticos
suspensos por oito anos, sendo impedido de contratar com o poder
público pelo mesmo período a ainda terá de pagar uma multa no valor de
R$ 760,5 mil. Ainda cabe recurso.
Cícero Lucena disse ao G1 que não tinha conhecimento
da condenação e que iria entrar em contato com os seus advogados. O
senador tucano pode recorrer da decisão e as sanções aplicadas a ele só
vigoram após o trânsito em julgado.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, em 1998
Cícero Lucena firmou com a Caixa Econômica Federal um contrato no qual
foram repassados R$ 2,5 milhões que seriam empregados na pavimentação de
ruas do município pessoense. No entanto, ao invés de realizar um
procedimento licitatório para as obras, o então prefeito fez uso de uma
concorrência realizada em 1991 que teve a empresa Coesa Comércio e
Engenharia Ltda como vencedora.
A ação teve a participação do secretário municipal de Infraestrutura na
época, Potengi Lucena. A Coesa, por sua vez, cedeu o contrato à Cojuda
Construtora Julião Ltda, mesmo com o seu prazo de vigência expirado.
O MPF aponta ainda que houve superfaturamento de R$ 760,5 mil no
contrato firmado com a Cojuda. A constatação foi feita pela
Controladoria Geral da União com base na comparação de preços de
mercado. A acusação ressalta ainda que houve prejuízo pela não aplicação
financeira de parte dos recursos.
Durante o processo, o senador Cícero Lucena negou que tivesse cometido
as irregularidades. Segundo ele, através de uma alteração realizada na
Lei Orgânica do Município, cada secretário seria responsável pelos atos
de ordenamento de despesa e todos foram informados disso e agiram
respaldados em pareceres jurídicos e anuências de órgãos conveniados.
A sentença da Justiça Federal também condena a Coesa, a Cojuda e o
empresário Julião Antão de Medeiros, proprietário da segunda
construtora. Cada um dos réus deve pagar uma multa de R$ 760, 5 mil e
ficarão impedidos de contratar com o poder público pelo prazo de oito
anos. Já o ex-secretário de Infraestrutura Potengi Lucena não foi
condenado porque as acusações contra ele prescreveram em março de 2005.
O juiz atendeu de forma parcial o pedido do Ministério Público Federal,
pois também foi solicitado o confisco de bens que tivessem sido
adquiridos de forma ilícita e ainda a perda de função pública, que no
caso apenas o senador Cícero Lucena possui. Segundo a decisão não houve
comprovação de acréscimo ao patrimônio dos réus e com relação a perda de
função, o magistrado que isso é uma atribuição do Congresso Nacional.
Nos autos, a Coesa afirmou que não há ocorrência de atos de improbidade
por sua parte, dada a ausência de culpa na responsabilidade dos preços
praticados na execução do contra to com a Caixa. Disse ainda que não se
comprova enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário. O G1 tentou entrar em contato com a empresa, que tem sede em Pernambuco, mas as ligações telefônicas não foram atendidas.
A Cojuda e Julião Antão não apresentaram contestação no processo. O G1 não conseguiu localizar o empresário e nenhum outro responsável pela construtora.
