Quem decide prestar concurso público precisa reservar, além de tempo
para a preparação, dinheiro para custear o material de estudo e a taxa
de inscrição. Alguns candidatos, porém, mesmo que não preencham os
pré-requisitos comuns para requerer a isenção da taxa, devem ficar
atentos aos editais. Acontece que, nos concursos públicos dos órgãos
estaduais da administração direta e indireta do Estado da Paraíba, estão
isentos do pagamento da taxa de inscrição também as pessoas doadoras de
sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS.
A
isenção é regida pela Lei Estadual nº 7.716/2004 e se aplica àquele que,
na data de publicação do edital do concurso, preencha os seguintes
requisitos: seja portador de carteira de doador de sangue, expedida por
órgão estadual competente; tenha feito, sistematicamente, doação de
sangue, conforme as normas técnicas do Ministério da Saúde; e tenha
feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação do
edital do concurso.
Veja as condições básicas para doar sangue:
- Aspecto saudável e declaração de bem-estar geral;
-
Idade entre 18 anos completos e 67 anos, 11 meses e 29 dias. Podem ser
aceitos candidatos à doação de sangue com idade de 16 e 17 anos, com o
consentimento formal do responsável legal. E, em caso de necessidades
tecnicamente justificáveis, o candidato cuja idade seja inferior a 16
anos ou superior a 68 anos somente poderá ser aceito após análise pelo
médico do serviço de hemoterapia.
- Peso mínimo de 50 kg.
Candidatos com peso abaixo de 50 Kg podem ser aceitos após avaliação
médica e desde que respeitados critérios específicos estabelecimentos na
Portaria 1.353/11, que estabelece o novo Regulamento Técnico de
Procedimentos Hemoterápicos.
- Apresentar documento com foto, válido em todo território nacional;
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