TCE também decidiu manter multa de R$ 6 mil aplicada pela 2ª Câmara contra o secretário da Saúde, Waldson de Souza(foto)...
O governo do Estado vai ter que exonerar, no prazo de quatro meses,
mais de 9 mil servidores contratados irregularmente para atuar na área
da Saúde. São 7.537 servidores 'codificados', ou seja, que não têm
vínculo efetivo com o Estado e recebem salários por meio do CPF, e 1.923
prestadores de serviço.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) negou provimento a um
recurso de apelação do governo do Estado contra decisão da 2ª Câmara do
tribunal, e deu prazo de 120 dias para o restabelecimento da
legalidade, através da admissão de pessoal pela regra do concurso
público, e por excepcional interesse público nas hipóteses previstas em
lei. Da decisão não cabe mais recurso, segundo o conselheiro André Carlo
Torres.
O TCE também decidiu manter multa de R$ 6 mil aplicada pela 2ª Câmara
contra o secretário de Estado da Saúde, Waldson de Souza, e de R$ 4 mil
à secretária de Estado da Administração, Livânia Farias. Além disso,
foi fixado prazo de 30 dias para o secretário de Estado da Saúde,
Waldson de Souza, disponibilizar no Sagres a relação dos servidores
'codificados' ou sem vínculo. Com isso, será possível para o tribunal,
inclusive, verificar se esses servidores estão relacionados na despesa
de pessoal para fins de contabilização para o limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal de despesas com folha de pessoal.
O recurso de apelação, cujo processo teve a relatoria do conselheiro
Umberto Porto, foi impetrado pelo Estado, em março de 2013, contra a
decisão da 2ª Câmara do TCE. Como o recurso foi negado, fica valendo a
decisão da 2ª Câmara, passando a correr os prazos a partir da publicação
do acórdão, que deve acontecer até a próxima sexta-feira, segundo
explicou o conselheiro André Carlo Torres, relator do processo da 2ª
Câmara.
O TCE determinou, ainda, a comunicação da decisão ao governador
Ricardo Coutinho e à Controladoria Geral do Estado, bem como representar
à Procuradoria Geral de Justiça sobre os fatos apurados sobre os
codificados, para as providências que entender cabíveis. A cópia da
decisão será anexada aos processos de prestação de contas de 2012 da
Secretaria de Saúde e da Secretaria de Administração.
Os servidores 'codificados' não estão enquadrados nem no regime
celetista nem no regime estatutário. “Os servidores que foram admitidos
nessa situação sequer estão enquadrados em quaisquer das situações que a
Constituição prevê”, ressaltou o conselheiro Umberto Porto, relator do
processo decorrente do recurso de apelação, referindo-se ao concurso
público e contratação por excepcional interesse público por prazo
determinado.
Umberto Porto não acolhe a linha de defesa do governo do Estado, de
que a exoneração dos servidores contratados irregularmente acarretaria
um caos nos serviços de saúde.
“Esta linha de defesa já vem de governos anteriores, não só neste
governo”, frisou Porto. Além disso, segundo foi observado na sessão de
ontem pelo conselheiro Nominando Diniz, que já foi relator de outro
processo da Secretaria de Saúde, também relacionado a codificados, no
caso julgado anteriormente a Secretaria de Saúde apenas promoveu a
substituição de pessoas. “Houve uma saída de uma quantidade expressiva,
no entanto entraram outros. Ou seja, mudou as pessoas, não cumprindo a
determinação do TCE”, explicou Umberto Porto.
A reportagem tentou, até o final desta edição, falar com o
procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e com o secretário de
Estado da Comunicação, Luís Tôrres, mas não foi atendida nem recebeu
retorno das ligações. Jornal da Paraíba