A Justiça Eleitoral começa a restringir nos municípios a propaganda
eleitoral, a exemplo das cidades de Campina Grande, Bayeux, Lagoa Seca,
Cajazeiras e Cachoeira dos Índios. Em João Pessoa, por sua vez, o juiz
eleitoral já baixou portaria disciplinando a propaganda de rua para que
os partidos comuniquem com 48 horas de antecedência a realização de
eventos. As principais proibições são de propaganda em canteiros,
contornos e rotatórias, além do disciplinamento dos carros de som.
Em Campina Grande, a juíza Renata Barros Paiva vai proibir a
propaganda eleitoral, por meio de cavaletes e bandeiras, em canteiros
nas avenidas e nas rotatórias urbanas em Campina Grande e recomendar aos
órgãos de segurança a utilização de bafômetros na fiscalização das
carreatas.
As normas vão constar em três portarias que serão publicadas no
início da próxima semana. Ontem, a magistrada se reuniu, no Fórum
Eleitoral, com representantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia
Civil, além do chefe da 72ª Zona Eleitoral, Aldy Antas Cordeiro.
A PRF foi representada pelo inspetor Romero Diniz e a PC pelo
delegado Iasley de Almeida. O delegado da Polícia Federal, Bruno
Rodrigues, não pode comparecer à reunião por estar em uma ação da
instituição.
“Fizemos reuniões de conhecimento e aproximação para traçarmos as
metas e linhas gerais desse trabalho que se inicia com a troca de
experiências de pleitos anteriores.
Conclamamos a todos a união de esforços e empenho na atuação do
período da campanha, de forma a garantir o cumprimento da legislação
eleitoral e normas pertinentes”, comentou a magistrada, que também é
titular da 72ª Zona Eleitoral.
A proibição de cavaletes com propaganda de candidatos nos canteiros
das avenidas e rotatórias é para evitar acidentes de trânsito e garantir
a passagem dos transeuntes.
BAFÔMETROS
Renata Barros decidiu ainda recomendar a fiscalização do trânsito
quando da realização dos atos públicos, inclusive com a utilização do
bafômetro, sendo também solicitada a prioridade pelos órgãos de polícia
aos chamados e diligências da Justiça Eleitoral. A magistrada ainda
confirmou que haverá a 'zona de silêncio' no centro da cidade.
“Em se tratando da propaganda sonora, a legislação inibe a profusão
de carros de som nas proximidades de hospitais, escolas e órgãos dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, existe em
Campina Grande uma lei municipal que determina uma zona de exclusão no
centro, que também será observada”, revelou Renata Barros, que até ontem
não tinha recebido representação por propaganda irregular.
PROIBIÇÕES EM BAYEUX E LAGOA SECA
No município de Bayeux, no Litoral da Paraíba, a juíza Conceição
Marsicano, da 61ª Zona Eleitoral, baixou uma portaria regulamentando a
propaganda de rua. A magistrada decidiu “proibir a realização
(colocação, panfletagem, bandeiragem, etc.) de qualquer tipo de
propaganda eleitoral nos canteiros divisores das grandes avenidas,
assim como, nos giradouros”.
Para justificar a portaria, a juíza levou em consideração “a
necessidade de se adequar a propaganda eleitoral de rua nas vias
públicas para fins de prevenir danos irreparáveis a pessoas”. Conceição
Marsicano ainda considerou “a segurança dos condutores dos veículos e
dos pedestres” de Bayeux.
LAGOA SECA
No município de Lagoa Seca, no Brejo paraibano, a juíza da 71ª zona,
Michelini de Oliveira Jatobá, baixou uma portaria em que normatiza a
utilização de carros de som durante a campanha. A magistrada determinou
que os veículos “em circulação com propaganda eleitoral estejam
licenciados nos órgãos de trânsito e ambientais para a sua finalidade
específica, além de portar 'termo de identificação' do candidato, do
partido ou da coligação para a qual esteja à disposição sob pena de
serem recolhidos (pelo prazo de regulamentação) sem preterição das
consequênciais legais inerentes aos fatos nos termos da legislação
comum e/ou especial”.
CAJAZEIRAS E CACHOEIRA DOS ÍNDIOS
Em Cajazeiras e Cachoeira dos índios, a juíza da 68º Zona Eleitoral,
Silse Maria da Nóbrega Torre, baixou três portarias disciplinando a
propaganda eleitoral nestes municípios. Na portaria 004/2014,
determinou que os carros de som em circulação com propaganda eleitoral
estejam licenciados nos órgãos de trânsito e ambientais para sua
finalidade específica, além de portar "termo de identificação" do
candidato, do partido ou da coligação para a qual esteja à disposição.
Já a portaria 005/2014, exige que os candidatos comuniquem com pelo
menos 48 horas de antecedência a realização de eventos de rua, como
carreatas, comícios e panfletagem. Por último, a juíza proíbe a
realização (colocação, panfletagem, banderagem, etc.) de qualquer tipo
de propaganda eleitoral nos canteiros divisores das grandes avenidas e
nos giradouros das cidades. (Larissa Claro)
