Em nota divulgada nesta quarta-feira (14) o governo do Estado
esclarece que não dispõe de condições financeiras para cumprir a decisão
do juiz Gutemberg Gomes, da 4ª Vara da Fazenda, no sentido de nomear os
479 aprovados no concurso público realizado em 2008 para a Polícia
Civil. "A atual situação financeira do Estado, resultante de sucessivas
quedas de receita, reflexos diretos do cenário econômico nacional e
internacional, inviabiliza o cumprimento da decisão nos moldes em que
foi determinada, gerando um impacto financeiro em torno de R$ 30 milhões
por ano".
O governo informa que irá defender a rediscussão da decisão,
sugerindo calendário de nomeação que não comprometa o andamento e a
continuidade das ações do Governo, especificamente em áreas a exemplo da
saúde, educação e, inclusive, segurança pública. "É preciso destacar
que, em relação ao referido concurso, a atual gestão estadual nomeou 414
aprovados, aumentando os quadros da Polícia Civil e respeitando o
direito dos concursados, dentro da capacidade financeira do Estado, sem
desrespeitar os limites com gastos de pessoal determinados por lei e sem
comprometer a prestação de serviços à população".
De acordo com a nota, o Governo do Estado atingiu o limite de 49% da
Receita Corrente Líquida com gasto de pessoal e qualquer medida
administrativa sem o mínimo de planejamento financeiro inviabilizaria a
gestão podendo atingir ações governamentais mais urgentes. "Cabe ao
Estado resguardar os interesses de todos os paraibanos, não podendo
destinar toda sua energia tão somente para pagamento da folha de
pessoal".
Estado não pode alegar a LRF para não nomear concursados
Para o conselheiro Nominando Diniz, do Tribunal de Contas da Paraíba
(TCE-PB), o Estado não pode se negar a nomear os concursados, sob
alegação de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. “A lei já indica
quais são as possibilidades de se contratar, principalmente oriundos de
concurso público quando o índice está acima do limite máximo previsto
pela LRF. Ainda assim, mesmo que o Poder Executivo esteja no limite, os
concursados se sobrepõem àqueles nomeados por excepcional interesse
público, que devem ser exonerados para reequilibrar a folha”, explicou.
De acordo com o despacho do juiz José Gutemberg, caso a decisão não
seja cumprida, o governador Ricardo Coutinho poderá responder por crime
de responsabilidade e ato de improbidade administrativa. O despacho foi
dado em uma ação com obrigação de fazer. Os candidatos foram
beneficiados com acordo firmado entre o governo do Estado e o Ministério
Público da Paraíba (MPPB), nos autos de uma Ação Civil Pública movida
pelo promotor de Justiça Ricardo Alexandre Almeida Lins. Com base no
acordo, todas as nomeações deveriam ter sido feitas até o dia 5 deste
mês.
Haviam concluído o curso 523 policiais. Mas a Secretaria de Estado da
Segurança e Defesa Social publicou uma correção do resultado final do
Diário Oficial do Estado no dia 7 de janeiro, excluindo 44 que foram
eliminados por falta, nota, desistência ou exclusão.
A lista dos concluintes do curso de formação é composta por
delegados, agentes de investigação, peritos médico e odonto legais,
papiloscopistas, técnicos em perícia e motoristas policiais. A maioria
dos aprovados no certame enfrenta dificuldades financeiras, já que
tiveram que deixar seus empregos para se dedicarem integralmente ao
curso de formação.