A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por
unanimidade, sentença contra o ex-prefeito do município de Pilar, José
Benício de Araújo Filho. O gestor foi condenado a título de danos morais
no valor de R$ 10 mil, por ter feito comentários maldosos contra César
Augusto Melo Silva, nas eleições municipais, em 2008.
A Apelação Cível (000816-43.2008.815.0281), foi apreciada na sessão
ordinária dessa terça-feira (28), e teve a relatoria do juiz convocado
João Batista Barbosa, em substituição a desembargadora Maria das Neves
do Egito.
Conforme os autos, José Benício teria chamado durante comício
eleitoral o adversário político de “homossexual”, fato que expôs a
situação vexatória da vítima. No Primeiro Grau, o magistrado condenou o
gestor ao pagamento de R$ 10 mil, com correção monetária desde a
decisão, além de juros de mora de 1% a partir da citação.
César Augusto alegou, na ação, que tal fato maculou indevidamente a
sua honra, tendo em vista ser casado, além de o ridicularizar perante a
sociedade local. Já a defesa do acusado solicitou, no 2º Grau, a reforma
da sentença, afirmando a inexistência de danos morais.
Ao apreciar a matéria, o relator João Batista assegurou que ficou
evidente que a conduta do ex-prefeito ultrapassou e muito a esfera da
disputa político-partidária, bem como da simples agressão verbal, eis
que levantou dúvida acerca da opção sexual e do caráter da vítima.
“O ofendido é casado, homem público e, diante do contexto
fático-probatório, tais insinuações, feitas em comício, repercutiram
negativamente em todo o município, acarretando dissabores acima da
normalidade”, disse o magistrado.