segunda-feira, junho 15, 2015

Trabalho infantil: Vender rifas não é coisa de criança.

(Em Curitiba-PR, a prefeitura sancionou em maio a lei nº 12.243 de autoria da vereadora Roseli Isidoro(PT), que proíbe a venda de rifas por crianças) ...
O combate ao trabalho infantil parece ser mesmo uma luta de todos os dias. Mesmo com tantas leis, normas, estatutos, constituições federais, tratados internacionais e declarações universais de direitos; os adultos sempre acabam arrumando um modo de explorar o trabalho infantil. É o caso das vendas de rifas, cartelas de bilgo e afins por crianças nas escolas de todo o país. 

Em Curitiba-PR(Região Sul), a prefeitura sancionou em maio a lei nº 12.243 de autoria da vereadora Roseli Isidoro(PT), que proíbe a venda por crianças alunas da rede pública municipal da cidade. A proposta foi fundamentada, segundo a parlamentar, a partir da manifestação de pais de alunos. "Álém de comprometer o orçamento familiar quando a família não tem condições de efetuar a compra, a criança fica submetida aos perigo das ruas como atropelamento, estupro e outros riscos para atingir sua meta", justificou Roseli ao defender a proposta no seu informativo oficial. O projeto prevê que a fiscalização da venda deverá ser feita pela direção da escola e pelas associações de pais, professores e funcionários- APPFs destas, garantindo o direito `promoção e realização de eventos pelas diretorias das APPFs que visem a captar recursos para as escolas, sem contudo se utilizarem das crianças para realizar as vendas. "É oportuno salientar que se trata de uma ação delicada, já que expões demasiadamente as crianças" continua a vereadora, destacando três artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que tratam do dever de velar pela dignidade, evitando tratamento vexatório ou constrangedor à criança e ao adolescente; proibindo o trabalho aos com idade inferior a 14 anos e de prevenção da ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. "É uma proposta simples. Queremos garantir a segurança das crianças e, para isso, fornecermos este instrumento de defesa aos pais", conclui a autora, através da lei aprovada. 

Outras informações sobre esta lei podem ser obtidas pelo site: www.roseliisidoro.com.br ; na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Anexo II, Gabinete I, Curitiba-PR, CEP 80010-902; ou pelos telefones (41) 3350-4686/3350-4682. (mais em http://marcio.gama.zip.net)
'(abaixo) matéria publicada nesta segunda-feira no Tribuna do Vale'
A Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente em Itabaiana, Débora Lins, afirmou em entrevista exclusiva para Tribuna do Vale que não vê nenhum problema na venda de rifas por parte de estudantes, seja de escolas públicas ou particulares. “Desde que a venda seja feita por espontânea vontade do aluno, acho que não há nenhuma restrição”, disse ela. 

O tema foi levantado na semana passada pelas redes sociais, com a publicação de reclamação de pai de aluno do Colégio Nossa Senhora da Conceição, queixando-se de que sua filha teve que levar para casa um talão de rifas de São João, com a promessa de ganhar três pontos nas matérias escolares após a comercialização do sorteio. “Sou evangélico, não acho que seja correto entregar rifas para crianças e adolescentes venderem, tive que comprar todas as rifas para evitar que minha filha sofresse qualquer tipo de constrangimento, até mesmo entre colegas e professores”, disse ele. 

Em nota, a direção do Colégio informa que a instituição tem 62 anos de atuação na cidade “com reputação intocável na formação dos jovens e na defesa dos valores morais e éticos”, e que a venda das rifas se enquadra nas atividades extraclasse. No caso, as rifas seriam destinadas à festa junina, “para manter as tradições culturais”, e os alunos não são obrigados a participar. “A venda da rifa corresponde à entrada na festa e não tem nada relacionado com venda coercitiva”, informa a nota. Após a repercussão, o Colégio resolveu suspender as vendas do sorteio junino. 

POLÊMICA 

Venda de rifas por crianças e adolescentes tem sido tema muito discutido no país, após a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescentes. Em diversas câmaras de vereadores e assembleias legislativas já foram aprovadas leis proibindo essa prática. 

 No Paraná, a vereadora Inês Galera apresentou na Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu um projeto de lei proibindo que alunos da rede municipal de ensino vendam rifa. Conforme a vereadora, a ideia surgiu a partir de uma palestra sobre pedofilia, ministrada pela sargento Tânia Guerreiro, em Laranjeiras do Sul. “Foram demonstradas situações de perigo que os alunos passaram vendendo rifas e afins nas casas. Agressões, insultos, estupro e até morte já aconteceram. É medida de prevenção evitar que os alunos abordem adultos nas ruas, residências e comércio para vendas, podendo sofrer sérias agressões”, justificou a vereadora. 

 Em Santa Catarina, os deputados aprovaram Projeto de Lei em 2012, de autoria de Silvio Dreveck (PP), proibindo a venda de rifas e afins por crianças e adolescentes. De acordo com o propositor do projeto, a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento confere às crianças e adolescentes proteção preferencial, sendo dever do Estado assegurar-lhes todos os direitos, inclusive o direito à dignidade. 

Para uma corrente de defensores dos direitos infantis, o Estatuto da Criança e Adolescente trata do dever de velar pela dignidade, evitando tratamento vexatório ou constrangedor à criança e ao adolescente; proibindo o trabalho infantil e prevenção da ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Tribuna do Vale