quarta-feira, junho 24, 2015

Tribunal de Contas do Estado 'caça fantasmas' em órgãos.

Somente neste primeiro semestre, 24 gestores foram punidos com multas por descumprirem prazo para regularizar as situações de acumulação de cargos... 

GESTORES paraibanos já começam a sentir o peso de serem coniventes com uma irregularidade recorrente e que torna precária a qualidade do serviço público: a acumulação irregular de funções na administração pública. Este ano, o Tribunal de Contas do Estado iniciou o julgamento dos 283 processos de inspeção especial de gestão de pessoal, com vistas à regularização das situações de acumulações de cargos, empregos e funções públicas. Na maioria dos casos, o TCE constatou a omissão dos gestores paraibanos frente à irregularidade. Somente neste primeiro semestre deste ano, 24 gestores foram punidos com multas por descumprirem prazo estabelecido pelo tribunal para regularizar as situações de acumulação.

 É o caso da Câmara Municipal de Cabedelo. Apesar da Constituição Federal estabelecer que vereadores só podem acumular a atuação legislativa com apenas mais um cargo, no Legislativo de Cabedelo um único parlamentar possuía outros quatro vínculos com a administração pública. O TCE verificou que o vereador Márcio Bezerra da Costa (PP) possuía cinco vínculos no serviço público. Além de vereador, na listagem publicada pelo TCE, Bezerra desempenhava a função de professor nos municípios de Lucena e Alhandra, além da Prefeitura de Cabedelo. Ele mantinha um segundo vínculo com a Câmara de Cabedelo, onde exercia o cargo de auxiliar legislativo. Já o vereador Luiz Bezerra Filho consta como professor na prefeitura de Cabedelo, no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo e no Executivo. Outro vereador 'onipresente', é Lúcio José do Nascimento. Segundo o TCE, o parlamentar também é professor da educação básica e agente fiscal de tributos. Tais irregularidades, aliadas às situações de acúmulo por outros servidores, acarretaram a aplicação de multa no valor de R$4 mil ao presidente da Câmara, Lucas Santino. 

 Dentre os prefeitos punidos pelo TCE, está o de Cajazeirinhas, Cristóvão Amaro da Silva Filho, a quem o tribunal aplicou uma multa de R$5 mil e estabeleceu um prazo de 60 dias para que fossem adotadas medidas para regularizar a situação funcional de 25 servidores que acumulavam ilegalmente cargos públicos. Em relatório inicial, a auditoria do tribunal destacou a necessidade urgente de providências para regularização da situação. No município do Conde, a auditoria do tribunal constatou que alguns servidores chegaram a acumular até quatro vínculos. Apesar de ter demitido um número relevante destes servidores, a prefeita do município, Tatiana Corrêa, não cumpriu integralmente a recomendação do tribunal, o que rendeu multa no valor de R$4 mil. O presidente da 1ª Câmara do TCE, Fábio Nogueira, explicou que as decisões deste ano são desdobramentos de estudos feitos sobre acumulações irregulares a partir do cruzamento de folhas de pagamento dos municípios paraibanos, do Estado (Administração Direta e Indireta), do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça, além dos servidores públicos federais com lotação no Estado da Paraíba. Em todos os casos os gestores foram notificados para adoção de providências. 

A primeira relação foi divulgada em 2012, e uma nova listagem foi publicada no ano seguinte. Nas decisões, os conselheiros destacam que no levantamento de 2013 verificou-se que poucas providências foram tomadas pelos gestores, o que pode ser comprovado pelo número de acumulações que ainda persistem. Com a falta de ação dos gestores, o tribunal iniciou a segunda etapa do trabalho, que consiste na formalização dos processos com consequente sanções àqueles que não sanarem os casos de acumulação ilegal no âmbito da sua entidade. Regularização A Câmara Municipal de Monteiro e a Companhia Docas da Paraíba cumpriram integral a recomendação do tribunal para regularizar a situação dos servidores que acumulavam irregularmente funções na administração pública. Jornal da Paraíba (24/06/2015)