domingo, julho 05, 2015

Punidos pelo TCE, maus gestores terão que devolver R$ 6,5 milhões.

A sociedade tem sempre questionado se o gestor condenado pelo Tribunal de Contas devolve mesmo os recursos ao erário. Antes, quem fazia a execução dos acórdãos era o Ministério Público, que ingressava com as ações na Justiça em busca do dinheiro desviado. No entanto, uma decisão tomada em outubro de 2014 pelo Supremo Tribunal Federal tirou do MP a prerrogativa de propor as ações. Um levantamento feito pela Corregedoria do TCE mostra que no primeiro semestre de 2015 foram encaminhados ao Ministério Público 45 acórdãos referentes a 43 gestores, num valor total de R$ 6,5 milhões. 

De acordo com a jurisprudência do STF, a cobrança do débito deve ser feita somente pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelos Tribunais de Contas. No caso dos gestores municipais, as ações devem ser propostas pela prefeitura local. Mas, na prática, os prefeitos condenados a devolver recursos ao erário não se mostram interessados em reparar o dano. O promotor de Justiça Clístenes Bezerra lembra que quando havia a omissão do município, o Ministério Público podia ingressar com as ações. “Nem no caso de omissão a gente pode mais”, afirmou. 

O caso sobre quem tem legitimidade teve repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 823347), oriundo do estado do Maranhão. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, observou que a jurisprudência pacificada do STF firmou-se no sentido de que a referida ação de execução pode ser proposta tão somente pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelos Tribunais de Contas. A decisão foi proferida em outubro de 2014 e vale para todos os tribunais do país. 

Na Justiça da Paraíba, o desembargador Saulo Benevides decidiu no último dia 30 de junho um caso já com base na jurisprudência do STF. O processo envolveu Luiz Humberto Frazão de Lima. A ação foi proposta pelo Ministério Público na 2ª Vara de Araruna, e a Justiça entendeu que o órgão não teria legitimidade para executar penalidades impostas pelo Tribunal de Contas e assim extinguiu o processo. 

Como não pode mais executar os acórdãos, o Ministério Público tem orientado os promotores de Justiça que notifiquem os prefeitos para que no prazo de 30 dias executem o débito imputado pelo Tribunal de Contas, sob pena de responder por omissão. Eles são também orientados a abrir inquérito civil para apurar a prática de improbidade administrativa. “Sempre que há imputação de débito é porque houve desvio de recursos e havendo desvio de recursos há improbidade”, afirma o procurador de Justiça Clístenes Bezerra, coordenador do Caop Patrimônio Público. A Constituição do Estado prevê que as decisões do tribunal que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. JP