domingo, agosto 23, 2015

Chuva de novos partidos para 2016 e mais opções na hora do voto.

Os paraibanos terão mais opções de partidos para voto no ano que vem. Acreditem, temos 32 siglas criadas e outras três deverão abrigar candidatos em 2016, ano das eleições municipais. Atualmente tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os pedidos de registro das seguintes legendas: Rede Sustentabilidade, Partido Novo e Partido da Mulher Brasileira. Os processos já estão maduros para ir a julgamento na Corte. Em números totais, 33 partidos estão em processo de criação. Só no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba há 32 registros.
As regras sobre criação de novos partidos foram alteradas pela lei nº 13.107/2015. O texto dispõe que somente eleitores que não sejam filiados a nenhuma agremiação poderão apoiar a criação de uma nova sigla. A mudança na lei foi criticada por ministros do TSE. “Me causa espécie penalizar um eleitor porque faz apoiamento à criação de um partido estando filiado a outro. Tornar isso uma cláusula excludente de cidadania é algo que me causa, com todo o respeito, espécie”, disse o ministro Admar Gonzaga.
Para poder participar das eleições de 2016, o partido terá que estar registrado no TSE um ano antes do pleito. Nas eleições de 2014 puderam concorrer dois novos partidos: Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e Solidariedade (SD). Dos 32 partidos existentes no país, os mais antigos são PMDB, PTB, PDT e PT, que foram criados no início dos anos 80. A lei dispõe que para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado a um partido há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.
No caso dos políticos com mandato eletivo, a troca de partido só poderá ser feita se for para ingressar numa nova agremiação, sob pena de cassação por infidelidade partidária. Apesar do perigo da cassação, muitos já estão de malas prontas para trocarem de partidos. Na reforma política que foi aprovada na Câmara Federal ficou definido que perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”.
Se as mudanças também passarem pelo Senado, haverá a possibilidade da troca de partido sem cassação do mandato. É que foi aprovada no projeto da reforma política a proposta que permite a desfiliação sem perda de mandato em 30 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.
"Na última década, o Brasil vem passando por um processo de fragmentação partidária que o coloca entre os países que adotam o multipartidarismo, em primeiro lugar no mundo. Contudo, não é o número absoluto de siglas partidárias que caracteriza tal fragmentação, mas a distribuição de cadeiras no Parlamento. Assim, com o atual número de 32 partidos aptos a disputar as eleições, de fato, “apenas” 13 possuem assento no Congresso. Esse número produz custos adicionais ao Executivo quando este necessitar formar uma base de apoio no Congresso. Nisto, reside o lado negativo da atual fragmentação partidária no Brasil" (Ítalo Fittipaldi, professor de Ciência Política da UFPB) JP