quarta-feira, agosto 12, 2015

EDITAL: Eleição do Conselho Municipal de Itabaiana-PB.

E D I T A L Nº 001/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Itabaiana - PB, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal Nº 691/2015, Resolução Municipal do CMDCA de Itabaiana nº 001/2015 e Resolução Nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, vem por meio deste EDITAL, tornar público o Processo de Escolha Unificado para os Membros do Conselho Tutelar referente ao quadriênio 2016/2019, sendo realizado sob a sua responsabilidade e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste certame. 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itabaiana – PB. 1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros Titulares e Suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Itabaiana – PB para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.3. Das Atribuições do Conselho Tutelar: 1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Nº 8.069/90 – Art. 136 1.4. Da Remuneração: 1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto em Lei Municipal Nº 691/2015 – Art. 76, que determina como remuneração o valor bruto equivalente a um salário mínimo e meio, vigente, podendo ser reajustado posteriormente, mediante legislação municipal. 1.4.2. Caberá ao poder Executivo, por meio de recursos orçamentários próprios, garantir aos integrantes do Conselho Tutelar, durante seu mandato: Cobertura Previdenciária; Gozo de Férias Anuais Remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço do valor da remuneração mensal); Licença Paternidade e Maternidade; 13º Salário e Licença para Tratamento de Saúde, conforme o Art. 78 da Lei Municipal 691/2015. 1.5. Da Função e Carga Horária: 1.5.1. A jornada de trabalho do conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, sendo acrescida de plantão noturno e de finais de semana e feriados em regime de sobreaviso, conforme definido no Regimento Interno do Conselho Tutelar. 1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com exercício de outra função pública remunerada, em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal), conforme o Art. 77 - Lei Municipal Nº 691/2015; vedada assim a acumulação de função de Conselheiro Tutelar, podendo o mesmo se confirmado, perder o cargo. 1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município. 

2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições: 2.1.1 Reconhecida idoneidade moral, aferida por meio de apresentação de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças: Estadual, Federal Eleitoral; 2.1.2. Possuir Idade superior a vinte e um anos para a candidatura, comprovada por meio da apresentação dos documentos de Identidade e CPF, ou por outro documento oficial de identificação com foto; 2.1.3. Ter residência e domicilio eleitoral no município, no período mínimo de dois (02) anos, comprovados por meio da apresentação de comprovante de residência com o nome do candidato e o Título de Eleitor; 2.1.4 Não ter nenhuma vinculação a qualquer partido político, comprovada mediante apresentação de declaração do Cartório Eleitoral da 6º Zona Eleitoral; 2.1.5. Ter comprovada experiência profissional ou voluntária, em trabalho na área da criança, do adolescente e família, nos últimos 02 (dois) anos, em documento contendo as atribuições desenvolvidas em entidades governamentais ou não governamentais de atendimento a criança e ao adolescente. Será exigida que a respectiva entidade possua em seus registros, a época do período de experiência e a discriminação das atividades desenvolvidas pelo candidato. Para efeito deste edital, considera-se como experiência, dentre outras, as atividades desenvolvidas: 2.1.5.1. Na Área de Estudos e Pesquisas: a) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional, vinculada a órgãos acadêmicos, bem como Faculdades ou Universidades públicas ou privadas.