E D I T A L Nº 001/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) do Município de Itabaiana - PB, no
uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei
Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei Municipal Nº 691/2015, Resolução Municipal do CMDCA
de Itabaiana nº 001/2015 e Resolução Nº 170/2014,
expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CONANDA, vem por meio deste EDITAL,
tornar público o Processo de Escolha Unificado para os
Membros do Conselho Tutelar referente ao quadriênio
2016/2019, sendo realizado sob a sua responsabilidade e a
fiscalização do Ministério Público, mediante as condições
estabelecidas neste certame.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itabaiana –
PB.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros
Titulares e Suplentes, para composição do Conselho Tutelar do
Município de Itabaiana – PB para o mandato de 04 (quatro)
anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de
escolha.
1.3. Das Atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), Lei Nº 8.069/90 – Art. 136
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário
mensal previsto em Lei Municipal Nº 691/2015 – Art. 76, que
determina como remuneração o valor bruto equivalente a um
salário mínimo e meio, vigente, podendo ser reajustado
posteriormente, mediante legislação municipal.
1.4.2. Caberá ao poder Executivo, por meio de recursos
orçamentários próprios, garantir aos integrantes do Conselho
Tutelar, durante seu mandato: Cobertura Previdenciária;
Gozo de Férias Anuais Remuneradas, acrescidas de 1/3 (um
terço do valor da remuneração mensal); Licença Paternidade
e Maternidade; 13º Salário e Licença para Tratamento de
Saúde, conforme o Art. 78 da Lei Municipal 691/2015.
1.5. Da Função e Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho do conselheiro tutelar é de 40
horas semanais, sendo acrescida de plantão noturno e de
finais de semana e feriados em regime de sobreaviso,
conforme definido no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação
exclusiva, sendo incompatível com exercício de outra função
pública remunerada, em todas as esferas (Federal, Estadual
e Municipal), conforme o Art. 77 - Lei Municipal Nº
691/2015; vedada assim a acumulação de função de
Conselheiro Tutelar, podendo o mesmo se confirmado,
perder o cargo.
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não
configura vínculo empregatício ou estatutário com o
Município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de
conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
2.1.1 Reconhecida idoneidade moral, aferida por meio de
apresentação de certidões negativas cíveis e criminais das
Justiças: Estadual, Federal Eleitoral;
2.1.2. Possuir Idade superior a vinte e um anos para a
candidatura, comprovada por meio da apresentação dos
documentos de Identidade e CPF, ou por outro documento
oficial de identificação com foto;
2.1.3. Ter residência e domicilio eleitoral no município, no
período mínimo de dois (02) anos, comprovados por meio da
apresentação de comprovante de residência com o nome do
candidato e o Título de Eleitor;
2.1.4 Não ter nenhuma vinculação a qualquer partido político,
comprovada mediante apresentação de declaração do
Cartório Eleitoral da 6º Zona Eleitoral;
2.1.5. Ter comprovada experiência profissional ou voluntária,
em trabalho na área da criança, do adolescente e família, nos
últimos 02 (dois) anos, em documento contendo as
atribuições desenvolvidas em entidades governamentais ou
não governamentais de atendimento a criança e ao
adolescente. Será exigida que a respectiva entidade possua
em seus registros, a época do período de experiência e a
discriminação das atividades desenvolvidas pelo candidato.
Para efeito deste edital, considera-se como experiência,
dentre outras, as atividades desenvolvidas:
2.1.5.1. Na Área de Estudos e Pesquisas:
a) Atividade de pesquisa, com produção de relatório
institucional, vinculada a órgãos acadêmicos, bem como
Faculdades ou Universidades públicas ou privadas.