VEJA quanto vai receber seu município pelo coeficiente... (quinta-feira chega a primeira parcela do FPM)... Os recursos financeiros referentes ao 1%
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano chegam a R$
3.505.090.357,74 e serão transferidos nesta quarta-feira, 9 de dezembro.
O repasse da verba às prefeituras foi uma conquista do movimento
municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e
o seu presidente Paulo Ziulkoski, por meio da aprovação da Emenda
Constitucional 55/2007.Composto
por 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado
(IPI) e do Imposto de Renda (IR), entre o início de dezembro do ano
passado até o final de novembro deste ano, o recurso entra nas contas
dos Municípios um dia antes do repasse do primeiro decêndio do FPM de
dezembro. Segundo cálculos da CNM, o
montante será 4% maior do que o valor repassado em 2014 – de R$
3.370.332.934,94. Comparando os dois em termos reais – corrigindo a
inflação do período –, houve redução de 4,2%. Isso, por conta do nível
geral de preços que cresceu mais que o valor repassado. A CNM foi a
única a divulgar estimativa para esse repasse, a entidade previu cifra
de R$ 3.472.623.000, ou seja, apenas 0,93% maior que o valor a ser
transferido, que demostra a eficiência do trabalho desenvolvido.ConquistaDiante
dos números, Ziulkoski lembra que a luta municipalista para obter o
direito ao repasse durou sete anos, mas valeu a pena manter a pressão, a
insistência e a mobilização. Ele destaca que o recurso pode ajudar os
gestores municipais no pagamento do 13.º salário de seus funcionários.
De acordo com a legislação, sobre o 1% do FPM não incide retenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). No entanto, a CNM lembra que por ser uma transferência constitucional e por incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL), os Municípios devem aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.Veja o levantamento completo aqui
De acordo com a legislação, sobre o 1% do FPM não incide retenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). No entanto, a CNM lembra que por ser uma transferência constitucional e por incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL), os Municípios devem aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.Veja o levantamento completo aqui