Eleições: Calendário das Eleições Municipais 2016
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2
de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios
onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a
um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses
antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto
de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos
partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às
19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16
de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV
também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto,
em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público
de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e
recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas
definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de
2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco
minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e
televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a
participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre
as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos
eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do
pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição
eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o
eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no
seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda
partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga
no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
– Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de
cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2
de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e
expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou
remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
– realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra
ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
– com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral;
– fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do
horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça
Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer
candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não
poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a
forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou
de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que
seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou
contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou
coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os
candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às
22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas,
podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda
eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga.