sexta-feira, fevereiro 19, 2016

Veja a nova tabela de contribuição de Iluminação Pública em ITABAIANA.

DECRETO N° 028/2015... Fixa novo índice de Contribuição de Iluminação Pública, de que trata a lei n° 440/2005 e modificações da lei n° 456/2006... O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Município de Itabaiana, DECRETA: ART.1° - O Valor da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, de que trata o art. 4° da Lei n° 456/2006, será cobrado de acordo com a base de cálculo estabelecida na Lei n° 440/2005, nos percentuais e limites estabelecidos na tabela abaixo:
ABAIXO: "valores em percentuais"