O § 5o do art. 33 da Lei nº 9.504/97 reza
que “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de
enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
A procuradora regional eleitoral, Gisele
Bleggi, explica que a realização de propaganda eleitoral antes do dia
seis de julho é irregular, configurando-se propaganda antecipada,
devendo ser reprimida. “A exposição de pré-candidatos nos meios de
comunicação antes desta data, pedindo votos, lançando informalmente sua
pré-candidatura, ou enaltecendo suas qualidades relativas ao cargo que
almeja ocupar, devem ser comunicadas à PRE para fins de controle e
punição destas práticas”, disse.
Pesquisas e enquetes ou sondagens
Quanto à realização e divulgação de
sondagens ou enquetes, elas somente são permitidas até o dia 5 de julho.
Após este período, existe proibição para a divulgação dos dados
colhidos, a exceção de pesquisas, que poderão ser realizadas durante a
campanha eleitoral desde que registradas previamente junto a Justiça
Eleitoral.
A procuradora explica que há diferença
entre as três formas de coleta de dados. A pesquisa eleitoral tem por
objetivo traduzir a intenção de voto do eleitor. Devido ao poder que a
pesquisa exerce sobre o eleitorado, a lei eleitoral exige o registro dos
dados que são pesquisados. As pesquisas eleitorais, desde primeiro de
janeiro de 2014, devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco
dias antes da divulgação.
Por ser um trabalho formal, a divulgação
de pesquisa sem o prévio registro das informações sobre quem contratou a
pesquisa, valor e origem dos recursos gastos no trabalho, metodologia,
nome do estatístico responsável, entre outros dados, caracteriza
infração administrativa e os responsáveis podem estar sujeitos à multa
de 53.205,00 a 106.410,00 reais. A divulgação de pesquisa fraudulenta é
crime e a detenção é de seis meses a um ano. O veículo de comunicação
que publicar pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo
matéria de outro órgão de imprensa, arcará com as consequências dessa
publicação.
Já a enquete, ou sondagem, consiste em um
levantamento de opiniões, de caráter informal, sem controle de amostra.
Os dados da enquete ou sondagem não necessitam de método para a sua
realização, e eles são obtidos apenas por participação espontânea dos
interessados. A divulgação de enquetes ou sondagens é permitida, desde
que se mencione expressamente que não se trata de pesquisa eleitoral,
mas sim de uma enquete.
A PRE está acompanhando a divulgação
dessas sondagens e esclarece que se houver abuso na utilização dos dados
poderá ser ajuizada ação de investigação judicial eleitoral, além da
aplicação de outras sanções igualmente cabíveis.
Redes Sociais
A propaganda eleitoral em geral,
inclusive em redes sociais, é proibida até cinco de julho. No entanto,
alguns casos de divulgação pela internet não configura propaganda
eleitoral antecipada. A lei permite a divulgação de prévias partidárias,
de atos parlamentares e debates legislativos, a manifestação e o
posicionamento pessoal do pré-candidato sobre questões políticas nas
redes sociais etc. Porém, o candidato que, “nestes mesmos eventos pedir
votos, divulgar fotos ou vídeos, na tentativa de se autopromover,
realizará propaganda eleitoral antecipada”, entende a procuradora.