sexta-feira, fevereiro 05, 2016

Pedido de Ricardo para extinguir Aije do EMPREENDER é rejeitado

Na Aije, o Ministério Público menciona irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, com relação ao exercício 2012 – ano calendário de 2011. São apontadas falhas na fiscalização e gestão do programa; não funcionamento do Comitê Gestor; liberação de recursos independentemente da contra apresentação de despesas, bem como o descumprimento das exigências editalícias. Quanto aos empréstimos concedidos a pessoas físicas, houve a constatação de que essa modalidade não constava do edital e que, portanto, não houve a devida regulamentação em edital. 

O juiz Tércio Chaves, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), indeferiu pedido de extinção da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Empreender. O pedido foi feito pela defesa do governador Ricardo Coutinho (PSB), sob o argumento de que as provas colhidas pelo Ministério Público Eleitoral tiveram como base diversos procedimentos preparatórios instaurados pelo órgão em todo o Estado a fim de investigar as denúncias de irregularidades na execução do programa de transferência de renda. Para a defesa, tais procedimentos não servem como prova na esfera eleitoral. Foram oito procedimentos abertos pela Procuradoria Regional Eleitoral para apurar as condutas praticadas pelo governo do Estado nas eleições de 2014 relacionados ao evento 'Plenária de cultura'; distribuição de kit escolar com frase alusiva ao governo do Estado; nomeação e contratação de servidores; e utilização do programa de governo Empreender-PB. A ação foi proposta em dezembro de 2014 pelo Ministério Público Eleitoral. No tocante ao Programa Empreender, a investigação apontou a total falta de controle e de fiscalização, desde a aprovação dos empréstimos até a fase de acompanhamento do adimplemento contratual. Já com relação à quantidade de beneficiários, verificou-se que houve um aumento de cerca de 57,15% com relação ao ano de 2013. No ano eleitoral, de junho para julho o incremento foi de cerca de 63,14%. Em agosto, também de 2014, o número sofreu mais um acréscimo de cerca de 20,97%. Ainda de acordo com os dados, em setembro de 2014, o quantitativo beneficiado só perdeu, quando comparado com o ano de 2013, para o mês de dezembro. 

 No pedido de extinção do processo, Chaves, relator do caso, entendeu que não há nenhuma ilicitude nas provas colhidas pelo MP. O despacho do magistrado foi publicado ontem no Diário Eletrônico do (TRE). Na decisão, ele solicita que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) apresentem, no prazo de 10 dias, a relação de três auditores para atuar no caso