Na Aije, o Ministério Público menciona irregularidades
apontadas pelo Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba,
com relação ao exercício 2012
– ano calendário de 2011. São
apontadas falhas na fiscalização e gestão do programa;
não funcionamento do Comitê
Gestor; liberação de recursos
independentemente da contra apresentação de despesas,
bem como o descumprimento das exigências editalícias.
Quanto aos empréstimos
concedidos a pessoas físicas,
houve a constatação de que
essa modalidade não constava
do edital e que, portanto, não
houve a devida regulamentação em edital.
O juiz Tércio Chaves, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), indeferiu pedido
de extinção da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)
do Empreender. O pedido foi
feito pela defesa do governador
Ricardo Coutinho (PSB), sob o
argumento de que as provas
colhidas pelo Ministério Público Eleitoral tiveram como
base diversos procedimentos
preparatórios instaurados pelo
órgão em todo o Estado a fim
de investigar as denúncias de
irregularidades na execução do
programa de transferência de
renda. Para a defesa, tais procedimentos não servem como
prova na esfera eleitoral.
Foram oito procedimentos abertos pela Procuradoria
Regional Eleitoral para apurar
as condutas praticadas pelo
governo do Estado nas eleições de 2014 relacionados ao
evento 'Plenária de cultura';
distribuição de kit escolar com
frase alusiva ao governo do Estado; nomeação e contratação
de servidores; e utilização do
programa de governo Empreender-PB. A ação foi proposta
em dezembro de 2014 pelo Ministério Público Eleitoral.
No tocante ao Programa
Empreender, a investigação
apontou a total falta de controle e de fiscalização, desde
a aprovação dos empréstimos até a fase de acompanhamento do adimplemento
contratual. Já com relação à
quantidade de beneficiários,
verificou-se que houve um
aumento de cerca de 57,15%
com relação ao ano de 2013.
No ano eleitoral, de junho
para julho o incremento foi
de cerca de 63,14%. Em agosto, também de 2014, o número sofreu mais um acréscimo
de cerca de 20,97%. Ainda de
acordo com os dados, em setembro de 2014, o quantitativo
beneficiado só perdeu, quando
comparado com o ano de 2013,
para o mês de dezembro.
No pedido de extinção do
processo, Chaves, relator do
caso, entendeu que não há
nenhuma ilicitude nas provas
colhidas pelo MP. O despacho
do magistrado foi publicado
ontem no Diário Eletrônico
do (TRE). Na decisão, ele solicita que o Tribunal de Contas
do Estado (TCE), o Tribunal
de Contas da União (TCU) e a
Controladoria Geral da União
(CGU) apresentem, no prazo
de 10 dias, a relação de três
auditores para atuar no caso