segunda-feira, fevereiro 22, 2016

Veja as principais novidades nas regras eleitorais para 2016.

Tempo de campanha...
A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.

Gastos nas campanhas...
Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.


Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
Diminuiu de 45 para 35 dias.

Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais , no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.

Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas.
O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.

Tempo de filiação partidária para candidatura.
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.

Propaganda cinematografia.
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.

Participação de debate eleitoral na TV
Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.

Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

Adesivos em carros
Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral
Alei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara. O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo para ser dividida entre partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transifra o tempo para o novo partido.


É Permitido o Uso de Cavaletes nas Eleições 2016?
Não. Com a aprovação da reforma eleitoral de 2013 tornou-se proibido o uso de cavaletes, faixas, placas, bonecos e assemelhados em vias públicas, como calçadas e praças.

A colocação de deste tipo de propaganda eleitoral também está proibida nos bens de uso comum, como centros comerciais, estádios, cinemas, lojas, clubes, templos e ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada.

Também passou a ser proibida a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors, incluindo os eletrônicos, e adesivos em veículos, que ultrapassem os 50 x 40 cm.


Pode Usar Carro de Som nas Eleições 2016?
Sim, mas apenas durante o período em que é permitida a propaganda eleitoral, que em 2016 será do dia 16 de agosto até as 22h do dia 1 de outubro, véspera da eleição. Ainda assim, existem regras para o uso de carro de som, que se estende a qualquer veículo, motorizado ou não, mesmo que conduzido por animais, que divulgue mensagens ou jingles de candidatos.

Quais são as regras?
só é permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h;
o veículo não pode estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento;
o nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 (oitenta) decibéis, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo;

A Distribuição de Santinhos no Dia da Eleição é Crime?
Sim. A entrega de santinhos, folhetos e panfletos no dia da eleição é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de 6 meses a um ano, com a possibilidade de cumprir através da prestação de serviço à comunidade em igual período, e pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, que pode ser sujeita a atualização.

Quando pode entregar santinhos?
Só é permitido distribuir santinhos e qualquer outro material gráfico dos candidatos durante o período de propaganda eleitoral, que em 2016 será a partir do dia 16 de agosto até às 22h do dia 01 de outubro, véspera da eleição.

A entrega de materiais de campanha pode ser feita através da instalação de mesas em vias públicas, uma vez que não sejam fixas e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos. As mesas só podem ser instaladas a partir das 6h e deve ser retiradas às 22h.

Onde é proibido distribuir santinhos?
Não é permitido em qualquer período entregar qualquer tipo de material gráfico com propaganda eleitoral em bens públicos, como escolas públicas, e bens de uso comum como cinemas, centros comerciais, clubes, lojas, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada.

O descumprimento desta lei pode levar ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, caso a infração tenha sido notificada e comprovada, e ainda assim não haja o cumprimento da restauração do bem no prazo estipulado.