O Tribunal de Contas do
Estado (TCE-PB) reprovou
contas de 49 prefeitos e ex prefeitos
em 2015 e nos primeiros
meses deste ano. Os
motivos são os mais diversos,
mas principalmente a não
comprovação de despesas e
o não recolhimento de contribuição
previdenciária. Em
ano eleitoral, a reprovação
de uma conta pode se tornar
um pesadelo para os gestores
que pleiteiam disputar a eleição
por conta da aplicação da
Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o conselheiro
do Tribunal de Contas
da Paraíba (TCE-PB),
Nominando Diniz, a maioria
dos casos de reprovação de
contas se dá pelo não cumprimento
das aplicações na
saúde e educação, bem como
os 70% obrigatórios do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação
Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
(Fundeb).
“Outro ponto comum é na
abertura de crédito pelo gestor
sem a devida autorização
do Poder Legislativo, como
está previsto na Constituição
no seu artigo 167. Então,
o prefeito deve informar a
abertura do crédito que não
está no orçamento original”,
alertou o conselheiro.
Nominando também alertou
para as reprovações causadas
pela ordenação de despesas.
Segundo ele, muitos gestores
realizam obras sem licitar ou
até mesmo pagam a obra antecipadamente,
sem ter sido iniciada.
“São diversos os pontos
das reprovações e os gestores
devem ter muito cuidado porque
hoje em dia a Lei da Ficha
Limpa está sendo bem utilizada
pelo Ministério Público
Eleitoral”, disse.
Nominando Diniz revelou
que o Ministério Público
Eleitoral não se pauta apenas pela reprovação das contas
dos gestores, mas também
a contas que são aprovadas
com ressalvas e as aplicações
de multas. “Por isso muitos
prefeitos e gestores em geral
devem ter cuidado na aplicação
dos recursos públicos”,
destacou.
O conselheiro lembrou ainda
que os prefeitos de João
Pessoa, Campina Grande e
o governador do Estado não
são gestores e por isso não tem
contas rejeitadas. “Muitos nos
cobram que esses prefeitos e
o governador nunca tem as
contas rejeitadas, mas não entendem
que eles não são ordenadores
de despesas. Nesses
casos os secretários que são
ordenadores”, explicou.
Cartilha para informar...
Nominando Diniz deu
uma dica aos gestores públicos
para evitar a reprovação
de contas. Segundo
ele, seria importante que
os prefeitos criassem em
seus municípios uma cartilha
para conhecimento
da administração e da
sociedade, sobre os impedimentos
causados pelas
Leis Eleitoral, da Responsabilidade
Fiscal e do Orçamento.
“Assim a sociedade saberia
que em muitos casos
os gestores são impedidos
de realizar uma obra ou até
mesmo conceder um reajuste.
Com esse conhecimento,
a população saberia
justamente o que poderia
cobrar dos seus prefeitos”,
destacou o conselheiro.
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Limite no último ano de mandato...
Prefeitos e
presidentes de
Câmaras Municipais
devem ficar atentos para as proibições destacadas na Lei das Eleições.
devem ficar atentos para as proibições destacadas na Lei das Eleições.
O advogado especialista
em direito administrativo
Marco Villar fez um alerta
para prefeitos e presidentes
de Câmaras sobre os atos
que não são permitidos pela
Lei Eleitoral no último ano
de mandato.
Segundo ele, durante os
últimos 180 dias do mandato
os gastos com pessoal
dos poderes Executivo e
Legislativo não poderão ser
aumentados, sendo considerados
nulos de pleno direito
os atos que resultarem em
acréscimo.
“É importante destacar
que a verificação é feita pelo
percentual resultante do
cálculo da despesa com pessoal
dos últimos 12 meses em
relação à receita corrente líquida
do mesmo período”,
destacou Villar.
Ele conta que no período
de vedação, poderá a administração
pública municipal
aumentar as despesas
com pessoal não descumprindo
a norma legal da Lei
de Responsabilidade Fiscal
(LRF), caso as receitas arrecadadas
que compõem o
cálculo da receita corrente
líquida acompanhem proporcionalmente
o acréscimo,
ou que haja a redução
das despesas com pessoal já
existentes.
A nomeação de candidatos
em concurso público dentro
dos últimos 180 dias de final
de mandato somente é possível
se as despesas decorrentes
destas nomeações
tiverem a proporcional compensação,
relativamente ao
aumento da receita corrente
líquida ou a diminuição
da despesa com pessoal, de
forma que o percentual de
comprometimento verificado
no mês anterior ao início
do 180º dia não seja ultrapassado
até o último dia do
mandato
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Alerta com gasto de pessoal...
O especialista em direito
administrativo alerta também
que os limites de gastos
com pessoal nos municípios
correspondem a 54% e 6%
nos poderes Executivo e Legislativo.
A redução do percentual
excedente, de acordo com
Marco Villar, deve ocorrer
em dois quadrimestres, e ser
pelo menos de um terço no
primeiro quadrimestre. Ele
destaca que para o último
ano do mandato, que é o caso
de 2016, esta redução deve
ocorrer ainda no primeiro
quadrimestre, sob pena do
ente não receber recursos
de transferências voluntárias
da união e do estado, e
ainda estar impedido de contrair
operações de crédito ou
obter garantia de outro ente.
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Proibições com despesas... -
Marco Villar lembra que
é vedado aos poderes Executivo
e Legislativo contrair
obrigação de despesa nos
dois últimos quadrimestres
do mandato, que não possa
ser cumprida (paga até 31
de dezembro de 2016). “Se
houver parcelas também referentes
a esses dois últimos
quadrimestres, que estejam pendentes de pagamento,
deverá existir a respectiva
disponibilidade financeira
no exercício de 2016, a vedação
inicia em 1 de maio deste
ano.
Quanto a operação de crédito,
o advogado destaca que
no último ano de mandato, o
município não pode realizar
operação de crédito.
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Fiscalização
feita pela
população...
O presidente do TCE,
Arthur Cunha Lima, disse
que o estímulo crescente ao
exercício da cidadania levou
a Ouvidoria da Corte a
contabilizar um volume expressivo
de demandas: só no
decorrer de 2015 foram mais
de mil e seiscentas demandas.
Destas, exatas 476 foram
protocoladas em forma
de denúncias.
E 75 processos autônomos
foram formalizados, no
mesmo exercício, a partir de
documentos de denúncia.
Houve, ainda, 1.066 pedidos
de acesso à informação,
baseados na Lei de Acesso
à Informação (nº 12.527, de
18/11/2011), além do registro
de 333 e-mails, respondidos
de imediato pela Ouvidoria
do TCE-PB.
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