VEJA OS EX-PREFEITOS QUE PODEM SER PRESOS: A nova regra pode levar
para a cadeia vários agentes
públicos já condenados em
primeiro grau e que aguardam o julgamento dos recursos no Tribunal de Justiça.
Nessa situação estão nomes
como o ex-prefeito de Juru
Antônio Loudal Florentino
Teixeira, que foi condenado
a uma pena de seis anos de
reclusão; o ex-prefeito de Salgado de São Félix, Apolinário
dos Anjos Neto, com 5 anos
de prisão, e o ex-prefeito de
Areia Elson da Cunha Lima
Filho, que pegou 5 anos de
detenção. Todos recorreram
para o Tribunal de Justiça e,
com isso, respondem em liberdade.
TJ determina primeiras
prisões de condenados...
Segundo entendimento do Supremo, Corte não precisa mais esperar trânsito em julgado...
O Poder Judiciário da Paraíba começou a aplicar a
regra que define a prisão de
condenados, sem o chamado
trânsito em julgado. Na sessão de ontem da Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça,
dois apenados que se encontravam em prisão provisória
(sendo um deles em regime
semiaberto) tiveram a confirmação de suas condenações.
Eles foram condenados por
tráfico de drogas em primeira instância e os membros da
Câmara Criminal negaram
o pedido para que eles respondessem ao processo em
liberdade.
No julgamento do caso, o
Ministério Público da Paraíba
(MPPB), representado pelo
procurador de Justiça Francisco Sagres Macedo Vieira,
requereu o cumprimento
imediato da sentença em segunda instância e o encaminhamento da decisão ao juiz
da execução penal da capital.
Essa foi a primeira decisão dessa natureza no Estado da Paraíba depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no último dia 17 de fevereiro, admitir que um réu conde nado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
Essa foi a primeira decisão dessa natureza no Estado da Paraíba depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no último dia 17 de fevereiro, admitir que um réu conde nado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
A nova regra pode levar
para a cadeia vários agentes
públicos já condenados em
primeiro grau e que aguardam o julgamento dos recursos no Tribunal de Justiça.
Nessa situação estão nomes
como o ex-prefeito de Juru
Antônio Loudal Florentino
Teixeira, que foi condenado
a uma pena de seis anos de
reclusão; o ex-prefeito de Salgado de São Félix, Apolinário
dos Anjos Neto, com 5 anos
de prisão, e o ex-prefeito de
Areia Elson da Cunha Lima
Filho, que pegou 5 anos de
detenção. Todos recorreram
para o Tribunal de Justiça e,
com isso, respondem em liberdade.
Antes da mudança de entendimento do STF os réus
podiam recorrer em liberdade, o que levava anos e anos
para uma decisão definitiva. “A ausência de execução
provisória da pena foi um
forte aliado da impunidade”,
afirma o chefe do Ministério
Público Federal na Paraíba,
Rodolfo Silva. Ele lembra do
caso do ex-senador Luiz Estevão, envolvido no escândalo de corrupção no Tribunal
Regional do Trabalho de São
Paulo, que teve a pena de 31
anos confirmada em segunda instância. “Desde então,
a defesa do réu já ajuizou 34
recursos e não obteve sucesso
em qualquer deles”.
A decisão provocou muita
discussão no mundo jurídico,
principalmente entre os advogados criminalistas, que passaram a falar em antecipação
da condenação. A Ordem dos
Advogados do Brasil chegou a
divulgar nota contrária à postura do STF. Jornal da Paraíba
FIM DA IMPUNIDADE
Especialistas favoráveis à medida dizem que ela é um marco
pelo fim da impunidade e do uso abusivo e desproporcional do
direito de defesa que se instalou desde então. Dizem que é uma
vitória da sociedade que, desde sempre e mais ainda nos dias
atuais, clama por uma justiça célere, efetiva e que seja aplicada
indistintamente a todos os cidadãos brasileiros, independente de
qualquer situação em especial