quarta-feira, março 30, 2016

TCE aprova contas de Itabaiana, e reprova contas de quatro prefeituras.

TCE aprova as contas do Prefeito Antônio Carlos referente ao exercício de 2013...

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) realizou nesta quarta-feira (30), a sessão de julgamento da Prestação de Contas Anuais do município de Itabaiana que obteve parecer favorável à aprovação do exercício de 2013 por unanimidade dos votos. 

O julgamento iniciou-se no dia 16, ocasião em que o Relator Antônio Claudio relatou o processo, seguido da sustentação oral realizada pela Assessora Jurídica da prefeitura, Dra. Camila Alves. “O acenado resultado decorreu do incansável trabalho exercido pela atual administração municipal, que tem desempenhado todas as suas atividades objetivando a oferta satisfatória dos serviços públicos aos seus munícipes, a exemplo dos índices constitucionais que a edilidade atingiu e ultrapassaram, quais sejam FUNDEB 100%, MDE 34,74% e Aplicações em Saúde 24%”, declarou Dra. Camila. 

Durante o interstício a administração e a assessoria jurídica despenderam incansáveis esforços com o fim de demonstrar à legalidade das providências tomadas naquele exercício, no tocante a admissão de pessoal e implantação do piso salarial dos seus servidores. Sobretudo apresentando Memoriais Escritos aos Conselheiros daquela Corte de Contas, o que culminou no entendimento favorável do Conselheiro que pediu vistas, bem como no acompanhamento dos demais votantes, derrotando a proposta de voto do Relator. 

Segundo o Prefeito Antônio Carlos a aprovação das suas contas mostra o real compromisso com a máquina pública. “Quando trabalhamos com a verdade, a mesma sempre prevalece. O exercício de 2013 foi bem trabalhoso, inicio de gestão, onde estávamos colocando a casa em ordem; estamos trabalhando corretamente, por isso que as nossas contas foram aprovadas pelo competentíssimo Tribunal de Contas do nosso estado”, comentou o prefeito.

 Assessoria AC / 
Com informações da Assessoria Jurídica da PMI
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O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (30) emitiu pareceres contrários à aprovação de contas anuais oriundas de duas Prefeituras e duas Câmaras de Vereadores.

No primeiro caso, a Corte reprovou as contas de 2012 do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, a quem impôs débito de R$ 32,5 mil por gastos insuficientemente comprovados, despesas não licitadas e utilização de recursos financeiros em obras públicas alheias à natureza do Fundeb, de onde provieram. Todavia, cabe recurso da decisão tomada conforme voto do relator Arnóbio Viana, ocasião em que o ex-prefeito terá a oportunidade de apresentar ao TCE a documentação por enquanto faltosa ao processo.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias contribuiu para a desaprovação, por maioria, das contas de 2013 do prefeito de Brejo dos Santos, Luiz Vieira de Almeida, conforme voto do relator Fábio Nogueira.

O presidente da Câmara de Cachoeira dos Índios, Aurino Rodrigues Pereira, teve a desaprovação das contas de 2013 e deve restituir aos cofres públicos a importância de R$ 9.040,00, quantia por ele recebida em função do cargo, também, de motorista do prefeito municipal. A decisão, conforme entendimento do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, deu-se por maioria de votos.

Outro ex-presidente de Câmara de Vereadores – neste caso, Joaquim Bezerra Batista, do município de Poço de José de Moura – teve as contas de 2013 reprovadas em vista de despesas sem comprovação documental. A ele, foi imposto débito próximo de R$ 25 mil. Cabem, também, recursos em todos esses casos.

O TCE aprovou as contas de 2013 dos prefeitos de Itabaiana (Antonio Carlos Rodrigues de Melo Junior) e Assunção (Rafael Anderson de Farias). Ainda, as  das Câmaras Municipais de Remígio (2014, com ressalvas), Mataraca (2014, com ressalvas) e Nova Palmeira (2013),

A Universidade Estadual da Paraíba obteve a aprovação às contas de 2013. As da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor Alice de Almeida, exercício de 2013, foram aprovadas com ressalvas, como entendeu o relator Antonio Cláudio Silva Santos. Houve aprovação, ainda, às contas do exercício de 2014 procedentes do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba.

O TCE entendeu pela irregularidade de contrato celebrado pela Secretaria de Administração do Estado com a empresa Fácil Soluções Tecnológicas em Informática Ltda. para execução de serviços de controle de margem de créditos consignados. A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Nominando Diniz relator do processo decorrente de denúncia acerca da não licitação desse contrato.

Conduzida pelo presidente Arthur Cunha Lima a sessão plenária do TCE teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira e Fernando Catão. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Ascom/TCE-PB
30/03/2016