Governo poderia ter comprado sem licitação remédios que salvariam mulher…
Compras sem concorrência foram praticadas
por sucessivas gestões no Estado. Agricultora Rozelita de Farias, 48
anos, morreu em Pombal…
Ao contrário do que teriam alegado
autoridades estaduais e municipais da Saúde, não há impedimento legal
para a compra de medicamentos sem licitação em situações de emergência
como aquela que levou à morte a agricultora Rozelita de Farias, 48 anos,
em Pombal, Sertão da Paraíba. Ela morreu em decorrência e por expansão
de um câncer de mama na quinta-feira (21), após lutar desesperadamente –
e em vão, inclusive na Justiça – para que o Governo do Estado ou a
Prefeitura do município lhe fornecesse gratuitamente os medicamentos
Perjeta e Herceptin, de comprovada eficácia no tratamento daquele tipo
de doença, mesmo com metástase.
De nada adiantaram as três ordens
judiciais emitidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba desde fevereiro
deste ano para que o poder público garantisse o tratamento prescrito
pelos médicos para Dona Rozelita, que deixou órfão um filho pequeno. Nem
as pesadas multas aplicadas aos secretários de Saúde pela Justiça
fizeram algum efeito nesse caso, que justificaria plenamente a compra
direta de tais medicamentos em caráter excepcional, conforme prevê o
inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, que tem a seguinte redação:
IV — nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;
Tal dispositivo já serviu a sucessivos
governos estaduais como argumento e base legal para milionárias compras
de remédio sem licitação. O atual, por exemplo, iniciou seu mandato em
2011 comprando mais de R$ 8 milhões em medicamentos sob a justificativa
do emergencial. Em 2012, comprou mais de R$ 2,5 milhões. Para tanto,
teve que abrir formalmente um processo no qual fundamentou juridicamente
e comprovou de fato a “urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas”, conforme reza
a lei.
Mas, como a regra é a licitação e a
exceção, a dispensa do procedimento, vez por outra os órgãos de controle
e fiscalização botam os olhos nessas compras e contratos. Não raro
detectam superfaturamento e outras irregularidades, como mostra
resultado de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado em
maio de 2013. Somente na administração estadual, em consequência de
sobrepreço o TCU levantou prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 10
milhões, graças a possíveis ‘tenebrosas transações’ realizadas no
período de 2007 a 2011, ou seja, nos governos Cássio II, Maranhão III e
Ricardo I.