Whatsapp. Rede social está nos planos dos candidatos, já que ainda não há regulamentação de uso no Brasil... Um dos diferenciais da
campanha eleitoral deste
ano será o uso do Whatsapp,
um aplicativo para troca de
mensagens e comunicação
direta por meio do celular
utilizado por milhões de pessoas
no mundo.
A ferramenta que virou
febre deverá ser utilizada
sem limites pelos candidatos,
até porque ainda não há
nenhum instrumento legal
que regulamente o uso e as
mensagens trocadas por ele,
que além de protegidas pelo
sigilo, são de difícil recuperação. Essa peculiaridade
torna o Whatsapp uma terra
sem lei, com campo fértil para
que candidatos e lideranças
políticas possam “deitar
e rolar” e usar a ferramenta
indevidamente para prática
de crimes eleitorais, aliciamento
de eleitores, compra e venda de votos, entre outros
atos ilícitos que podem desequilibrar
o pleito.
Estas questões, com uma
tecnologia de baixo custo e
grandes possibilidade, preocupam
à Justiça Eleitoral e
estimulam o debate entre
advogados eleitoralistas.
Procurador pede bom senso:
O procurador regional
eleitoral na Paraíba, João
Bernardo da Silva, acredita
que haverá bom senso dos
usuários para coibir à prática
de crimes eleitorais por
meio do Whatsapp e caberá a
cada um a fiscalização e uma
atuação voltada para colaborar
com à Justiça Eleitoral,
par realização de eleições
limpas, sem prática de abusos
e influencia do poder político
e econômico.
Segundo ele, em caso de
abusos e utilização indevida,
o usuário fotografar,
reunir as provas que liguem
a mensagem a que a enviou
e formular à denuncia junto
ao Ministério Público Eleitoral
(MPE). Além disso, alerta
aos candidatos para fi car
atento aos limites da legislação
eleitoral, que apesar de
ter liberado a realização de
propaganda eleitoral pelas
redes sociais, impõe limitações,
que devem ser seguidas
por todos, sob pena de
multa, cassação do registro
de candidatos e até perda de
mandato, além de outras implicações
nas esferas civis e
criminais.
Por se tratar de eleições
municipais, João Bernardo
explicou que as denuncias
de utilização indevida das
redes sociais e até mesmo
do Whatsapp, devem ser formuladas
junto ao promotor
eleitoral de cada Zona Eleitoral,
para abertura do procedimento
investigatório
e tomada de providencias
para apuração da prática do
ilícito.
“A lei eleitoral é bem especifica. O uso das redes sociais
na campanha tem que
ter limitações. Não pode haver
agressões e disseminação
de fatos inverídicos. Se
isso for configurado, a Justiça
Eleitoral vai agir, para
cessar a divulgação. Se for o
caso, pedindo a retirada do
provedor de internet do ar”,
comentou.
Estratégias para a fiscalização:
O juiz José Ferreira Ramos
Júnior, da 1ª Zona Eleitoral
e que será responsável
pela coordenação da propaganda
eleitoral de mídia nas
eleições deste ano na Capital,
disse que estão em fase
de estruturação as medidas
que serão utilizadas na campanha.
“Estamos nos reunindo
com especialistas da área de
tecnologia da informação da
Justiça Eleitoral par definir
como iremos fazer esta fiscalização,
dentro dos limites
previstos na legislação. Porque
nosso papel de mediador
do processo”, comentou o
magistrado.
Segundo o juiz eleitoral, o
uso da internet e das redes
sociais em campanhas políticas
pode ser apontado como
um fenômeno relativamente
novo, especialmente quando
comparadas às mídias ditas
tradicionais como rádio e
televisão. “As informações
difundidas pela internet
atingem parcela significativa
da população e conferem
uma nova dinâmica às democracias
contemporâneas,
privilegiando a liberdade de
informação”, comentou.
José Ferreira Junior destacou
que diante dos inúmeros
abusos e crimes que são
divulgados diariamente, as
redes sociais estão longe de
ser um paraíso.
Tarefa não
será fácil:
De acordo com Ramos Júnior,
o grande problema que
surge para aqueles que conduzem
o processo eleitoral é
distinguir o debate, mesmo
aquele mais acalorado, das
distorções, dos abusos de
direito e crimes que são praticados
tendo como instrumento
à internet.
Ele disse que não é uma tarefa
fácil, já que a Internet é
um ambiente concebido para
conectar e possibilitar o trânsito
das ideias, do conteúdo.
“Por outro lado, a Constituição
proíbe qualquer tipo de
censura”, afirmou.
Ex-ministro vê meio alternativo:
O ex-ministro do TSE,
Torquato Jardim, ressaltou
a importância do Whatsapp
na campanha deste ano, como
meio alternativo para
comunicação. Principalmente,
diante das mudanças na
forma de financiamento e a
limitação de gastos das campanhas,
que vão exigir muita
criatividade dos candidatos,
que terão que se desdobrar
para lidar com o aperto.
“É uma zona livre para comunicação.
O que é muito
bom, se utilizado com fins
de difusão de propaganda
eleitoral. As implicações é
que até o momento a Justiça
Eleitoral não pode fazer
nenhuma interferência, mas
durante a campanha poderá
agir”, comentou o jurista.
Para ele, por ser um meio alternativo
e de baixo custo de
manutenção, o whatsapp deverá
ser utilizado pela maioria
dos candidatos para envio
de torpedos e mensagens.
Mas para isso, terão que contar
com uma rede de voluntários,
para atuarem em grupos
junto aos eleitores, usuários
do serviço.
Ferramenta mais utilizada:
O advogado Fábio Brito
acredita que o Whatsapp será
uma das ferramentas mais
utilizadas na comunicação
entre candidatos e eleitores.
Ele explicou, que o entendimento
que a Justiça Eleitoral
vem reafirmando nos
últimos anos é pela garantia
ampla da propaganda eleitoral
através das chamadas
“novas mídias eletrônicas”,
cristalizando uma posição
de interferência mínima no
debate democrático.
“Uma vez ocorrendo práticas
criminosas, inclusive
no Whatsapp, os órgãos da
Justiça Eleitoral deverão ter
firme e pronta atuação, até
porque o avanço tecnológico
permite, invariavelmente,
que se identifiquem os autores”,
comentou Fábio Brito.
Alerta para alguns riscos:
O advogado Harrison Targino
classificou o Whatsapp
como um dos mais fortes
instrumentos de comunicação
política. Mas alertou que
o aplicativo traz alguns naturais
riscos, pois ao tempo
em que facilita a campanha e
a transmissão de mensagem
política, é meio de fácil cometimento
de crime.
“É bom lembrar que os
programas de rastreamento
permitem a localização do
emissor de mensagem e facilita
a sua punição. Assim, é
bom usar de forma adequada
e não para cometimento
de ilícitos”, declarou. JC