Como sabemos o jogo político ficaria
muito desigual se os pretensos candidatos só pudesse fazer os atos
políticos à partir de 16 de agosto conforme reza o calendário eleitoral.
Pensando nisso o legislador instituiu a figura da “pré-campanha”, onde o
eleitor poderá conhecer os possíveis candidatos.
As condutas permitidas estão explicitadas na legislação, a Resolução TSE 23.457, de 15 de dezembro de 2015, estabelece quais:
Art. 2º Não configuram propaganda
eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a
menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos
pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios
de comunicação social, inclusive via Internet:
I – a participação de filiados a partidos
políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou
debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição
de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e
de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II – a realização de encontros,
seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos
políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da
discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças
partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas
pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
III – a realização de prévias partidárias
e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos
nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates
entre os pré-candidatos;
IV – a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
VI – a realização, a expensas de partido
político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou
meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para
divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
em RESUMO: você pode fazer tudo na pré-campanha, menos pedir voto.
Agora é só começar a juntar dinheiro... e aguardar setembro chegar...
Agora é só começar a juntar dinheiro... e aguardar setembro chegar...
*A cotação do preço do voto em Itabaiana será divulgada em setembro.