domingo, junho 19, 2016

Eleições ‘recheadas’ de corrupção. ‘herança maldita’

Fraudes e compra de votos. Para historiadores, Brasil tem ‘herança maldita’ do Império e do início da República... (Leia mais: PLEITOS ERAM NAS PARÓQUIAS)... A história das eleições no Brasil é recheada de casos de corrupção, compra de voto, uso da máquina administrativa, fraudes, eleitores fantasmas e até o equivalente ao caixa 2 de hoje. 

Quem garante é o professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e funcionário do Tribunal Regiona l Eleitora l (TRE), Renato César Carneiro, um patoense especialista em eleições no período republicano. 

A constatação de Renato César Carneiro é compartilhada pelo professor e historiador José Octávio de Arruda Melo, especialista em eleições no período imperial brasileiro. Segundo os dois, a história relata que Legislação. José Octávio aponta avanços a partir da criação da Justiça Eleitoral na década de 1930 Mandioca. Símbolo de poder, a raiz era prova da riqueza Dom Vital. Paraibano foi condenado a 4 anos de trabalho forçado a corrupção eleitoral teve origem no Império e se arrastou pela República, desde os primórdios, em 1889, até os dias de hoje. 

Ao mesmo tempo em que veem o desenrolar da corrupção no decorrer de mais de 200 anos, Renato César Ribeiro e José Octávio de Arruda Melo apontam avanços a partir do surgimento do primeiro Código Eleitoral, em 1932, com a consequente criação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que hoje é uma instituição sólida e respeitada internacionalmente. Antes da criação do TSE e da elaboração da primeira legislação eleitoral, cada Estado tinha sua legislação própria, como se verifica no Jornal A União, edição de sábado, 25 de janeiro de 1895, na publicação de um decreto da Assembleia Legislativa com as regras para as eleições gerais que se realizaram naquele ano.

PLEITOS ERAM NAS PARÓQUIAS... 
José Octávio frisa que, durante o Império, as eleições eram paroquiais. Ou seja: eram realizadas dentro das paróquias pelo fato de a Igreja Católica ser ligada umbilicalmente ao Império. Segundo ele, o Visconde do Uruguai, então ministro imperial, foi o mentor jurídico da legislação eleitoral da época. Ele lembra que as eleições no Império ocorriam em dois níveis. No primeiro nível estavam os votantes. E para ser votante, o cidadão precisava ter idade mínima de 21 anos e comprovar que tinha renda. A prova aceita era um documento no qual constasse que ele era dono de determinada quantidade de alqueires de terras plantadas com mandioca. No segundo nível estavam os eleitores. Qual a diferença entre votante e eleitora naquela época? José Octávio responde: “Após comprovarem que tinham renda, os votantes elegiam os eleitores, que também precisavam comprovar renda. E estes elegiam os seus representantes dentre os que se candidatavam aos cargos disponíveis. Tudo ocorria dentro das igrejas. “Era um sistema engenhoso e elitista”, comentou José Octávio de Arruda Melo.

BISPOS REBELDES FORAM PUNIDOS... 
Indagado sobre os motivos pelos quais as eleições eram planejadas e realizadas dentro das igrejas, José Octávio é rápido na resposta: “A Igreja era comensal do Império. Os padres eram funcionários da Coroa. Recebiam côngrua, que era o salário”. “Além do mais, qualquer lei da Sé Romana só valia no Brasil se fosse sancionada pelo imperador, no caso, Dom Pedro II. E o Império não aceitava alteração nas decisões do imperador em relação à Igreja”, disse. Segundo José Octávio, dois bispos tentaram mudar a posição do Império em relação ao que vinha de Roma e acabaram punidos no ano de 1874: Dom Vital Maria Gonçalves de Oliveira, paraibano de Pedras de Fogo, e Dom Macedo Costa, da Província do Pará. Os dois passaram a defender autonomia da Igreja em relação ao Império, foram presos e condenados a quatro anos de trabalho forçado. Dom Vital era bispo de Olinda. Esses bispos não estavam querendo nada demais, a não ser o cumprimento de uma ordem do Papa Pio IX que queria separar a Igreja do Estado. José Octávio lembra, ainda, que o catolicismo estava na Constituição do Brasil de 1824 como a religião oficial.

CASTRO PINTO AFASTOU A IGREJA... 
Com a deposição da família imperial em 1889 e a sua deportação para a Europa, a República, proclamada pelo Deodoro da Fonseca, após um golpe militar no dia 15 de novembro daquele ano, acabou com o atrelamento da Igreja ao Estado. Mas nos Estados. Mas as relações ainda perdurariam por muito tempo. Na Paraíba, por exemplo, o atrelamento da Igreja com o Governo só acabou no ano de 1915, pode determinação do presidente do Estado, Castro Pinto, que era republicano histórico e nunca aceitou essa ligação. “Ele queria a separação e concretizou o seu desejo”, reforçou José Octávio.

PROFESSOR APONTA EVOLUÇÃO LENTA... 
Para o professor Renato César Carneiro, a evolução do tempo proporcionou lentamente ganhos à sociedade brasileira em termos eleitorais, diante da preocupação da população em Bonão eleger políticos corruptos. Essa evolução, que continua até hoje, segundo Renato César Carneiro, vem se aperfeiçoando. Ele cita como exemplo a Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de políticos corruptos condenados em duas instâncias da Justiça, destre elas um colegiado. A verdade, segundo ele, é que a história registra momentos de avanços e regressões em relação ao processo eleitoral no Brasil. A Lei da Ficha Lima impede que políticos com fichas sujas possam se candidatar a qualquer cargo. Os avanços e regressões, segundo o professor Renato César Carneiro, fazem parte da legislação brasileira elaborada em determinados contextos históricos. Segundo ele, hoje a legislação é mais rigorosa e prevê o afastamento das funções públicas de pessoas que possuem manchas no passado.

DECRETO DE JANEIRO DE 1895... 
No dia 26 de janeiro de 1895, o Jornal A União, então órgão oficial do Partido Republicano, publicou decreto da Assembleia Legislativa do Parahyba do Norte (era assim que se escrevia o nome do Estado) com as regras para as eleições gerais realizadas naquele ano, para a escolha do presidente e vice-presidente do Estado, dos deputados e senadores federais, deputados estaduais, conselheiros municipais- o equivale aos prefeitos de hoje- e juízes de paz. As regras apresentavam algumas restrições que continuam até hoje e outras que foram modificadas para atender interesses de determinados profissionais. Em 1895, o comandante da força pública estadual, os magistrados (federais e estaduais), autoridades policiais e oficiais da força de segurança ou policiais do Estado, chefes de repartições públicas e empregados públicos, entre outros, eram proibidos de se candidatar. Hoje, não é bem assim. Funcionários públicos, policiais, chefes de repartições, por exemplo, podem se candidatar, embora tenham que se afastar de suas funções por determinado período. Diz o decreto de 1895 que o cidadão, desde o dia em que era eleito deputado do Estado, não podia celebrar contrato com o Poder Executivo Estadual ou com o Executivo Federal, nem aceitar cargo de diretor ou presidente de instituição de crédito, ou obter concessão de empresa industrial favorecida pelo Estado, sob pena de perda do mandato

SUPLENTE NÃO EXISTIA NO PAÍS... 
Aquele decreto publicado pelo Jornal A União não previa a figura do suplente e determinava que o candidato a vice-presidente do Estado era eleito pelo voto, diferente do que acontece hoje. Além do mais, o eleitor escolhia dois vices. Como não havia suplente, se houvesse renúncia ou morte de parlamentares, seriam realizadas eleições suplementares para escolher o ocupante do cargo. Naquela época também se elegia a figura o juiz de paz, uma herança do Império. Era um leigo na função de juiz para resolver problemas de menor gravidade. Hoje, a Constituiução prevê a figura do juiz de paz, mas ela não existe na Paraíba. "O Tribunal de Justiça da Paraíba nunca enviou à Assembleia um projeto de lei criando a função de juiz de paz, conforme prevê a Constituição", disse o professor Renato César Carneiro.

PRIMEIRA EXPERIÊNCIA...
Antes do Império ser constituído, depois que a Nação ficou independente de Portugal, a partir de 7 de setembro de 1822, o Brasil teve sua primeira experiência de eleições. Segundo historiadores, isso se deu em 1821. Na época, o País tinha adquirido a condição Reino Unido a Portugal e Algarves. O Brasil realizou eleições para escolher representantes para as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes de Portugal, no reinado de Dom João VI, depois que ele regressou para Lisboa, em 1820, quando Napoleão Bonaparte não representava mais um perigo para a família real, que fugiu para o Rio de Janeiro em 1808 . A fuga em 1808 teve por finalidade livrar a família real portuguesa da tirania do imperador francês Napoleão Bonaparte, que invadiu a Europa, mas tropeçou diante do fraco rei de Portugal, que o enganou deixando- o literalmente a ver os navios da esquadra portuguesa fugirem para o Novo Mundo a partir do Porto de Belém, às margens do Rio Tejo, em Lisboa. Ainda segundo historiadores, a constituição outorgada por Dom Pedro 1º, em 1824, quase dois anos após a proclamação da independência, definiu as primeiras normas do sistema eleitoral brasileiro, ao criar a Assembleia Geral, que o órgão máximo do Legislativo, formado pelo Senado e pela a Câmara dos Deputados.

Jornal Correio da Paraíba. Domingo, 19 de junho 2016.