segunda-feira, março 20, 2017

Mutirão da Improbidade vai julgar 1,4 mil processos este ano na Paraíba.

Prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e servidores foram denunciados pelo MP... Atenção gestores corruptos! O coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, revelou que o primeiro lote de sentenças da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça para 2017 vai ser publicado no mês de abril. Cerca de 1,4 mil processos devem ser cadastrados. Vão ser julgados processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública que entraram no Judiciário até dezembro de 2014. As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual. Doze magistrados vão atuar no mutirão. Cada magistrado terá 15 dias para entregar à Coordenação o relatório da situação de cada Unidade Judiciária da Paraíba. “Tenho certeza que vamos atingir a meta de julgar 70% dos processos. Conversamos quanto à necessidade de priorizar essa matéria, respeitando-se os prazos, para que o TJPB avance no cumprimento da Meta que foi estabelecida devido à importância destas ações para a sociedade”, ressaltou Antônio Carneiro, que substitui o juiz Aluízio Bezerra Filho, na coordenação da Meta 4. Meta superada... No ano passado, sob a coordenação do juiz Aluízio Bezerra, o TJPB cumpriu 85,37% da meta, ou seja, foram julgados 59,75% de um total de 1.513 processos. O ranking nacional, com os dados de 2016, ainda será divulgado pelo CNJ. Em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ficou no 6º lugar no ranking nacional do CNJ, quando atingiu 111,8% de cumprimento Fixada pela primeira vez em 2013, a Meta 4, que dá prioridade ao julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, consiste no julgamento de 70% das ações distribuídas dentro do limite temporal estabelecido. Além da Justiça estadual, a meta 4 deverá ser cumprida novamente em 2017 pela Justiça Federal, pela Justiça Militar da União e dos Estados e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). JP
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Ex-prefeito é condenado a 3 anos de prisão e tem direitos políticos suspensos... O juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 12ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Mulungu, no Brejo paraibano, Achilles Leal Filho, foi condenado a pena de três anos e seis meses de reclusão por desvio de recursos de convênio federal. O magistrado também decretou a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar do trânsito em julgado da sentença, Todavia, Gilvânklim Marques substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo Juízo da fase de execução da pena, à razão de uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação. O juiz ainda determinou a prestação pecuniária no valor de oito salários-mínimos. Achilles pode recorrer em liberdade da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região. O magistrado julgou procedente a ação penal do Ministério Público Federal que denunciou Achilles Marques de desvio de recursos públicos na execução do convênio nº 684/2002, com o Ministério da Integração Nacional, que previa a implantação do sistema de abastecimento de água. O valor do convênio foi de R$ 300 mil. Na ação, o Ministério Público Federal informa que a Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional, ao identificar divergências na prestação de contas apresentada, solicitou a realização de inspeção in loco pela Caixa Econômica Federal. Relatório de Avaliação Final constatou a execução de apenas 41,1% das metas objeto do convênio, o que corresponde a R$ 127.043,72, não perfazendo o total de recursos federais liberados. Conforme movimentação bancária, os recursos do convênio foram direcionados às empresas Park Construções Civis e Elétricas Ltda e Cobeza Construções Ltda. A defesa Em sua defesa, Achilles Leal Filho sustentou, por meio de advogados, a incompetência do Juízo para prolação da decisão, requerendo a nulidade do feito e, em sede preliminar, a ausência de publicidade da sentença, requerendo a nulidade processual. A defesa ressaltou que a diferença de valores entre o projeto inicial e o executado foi comunicado formalmente, devendo-se à mudança do objeto conveniado e à defasagem de valores e que “a obra foi integralmente executada”, inexistindo prova de desvio de verbas públicas ou do dolo na atuação do réu. Os argumentos não foram acatados pelo Gilvânklim Marques.