sexta-feira, abril 21, 2017

Água da transposição muda visual, mas efeitos da seca ainda continuam.

 O chão no leito do Rio Paraíba rachado pela seca estala a cada centímetro que vai sendo molhado pelas águas da transposição do Rio São Francisco. Há cinco anos não passava água em abundância por aqui. De cima de uma rocha, sentados, um grupo de moradores assiste à água chegando, enchendo poços e seguindo seu rumo. A cidade é Cabaceiras, no Cariri paraibano, que tem o pior índice pluviométrico do Nordeste do Brasil. O impacto visual da água passando é forte, mas ainda vai levar um tempo para que os efeitos de seca cessem. A imagem da água passando pelo chão rachado foi capturada no sítio Jacaré, na zona rural do município, quando ela passava pelos últimos quilômetros antes de entrar na bacia do açude Epitácio Pessoa, conhecido como açude de Boqueirão, que está com apenas 3% da capacidade total. Há 35 dias, as águas da transposição do Rio São Francisco chegaram ao estado da Paraíba, através da cidade de Monteiro no Cariri paraibano. Por onde tem passado, a água tem causado uma impacto em meio à devastação. O agricultor Tiago Guimarães, 27 anos, mora no sítio Jacaré e nos últimos dias ficou monitorando o rio para acompanhar o momento da chegada “Pra ser sincero eu pensei que ia demorar mais. Por causa que aqui estava muito seco. Mas graças a Deus chegou. Faz muitos dias que essa água estava para chegar e ficava todo mundo olhando (o rio). É muito bom ter uma água que vai servir para beber, para dar aos bichos, plantar milho, feijão”, disse ele. Água ainda não pode ser usada Apesar da boa expectativa, a água que chega ainda não pode ser usada, pois precisa passar por tratamento. Também ainda está proibida a utilização da água para irrigação. A Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa) está fazendo o cadastramento das famílias que moram a margem do leito do Rio Paraíba. “Quando o problema de abastecimento humano for resolvido, essas famílias vão pode usar a água através de outorgas que serão cedidas”, disse o presidente da Aesa, João Fernandes.
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Excluído do São João de Campina, Alcymar Monteiro chama evento de ‘festival de horrores’... Excluído do rol de artistas que se apresentarão no São João de Campina Grande em 2017, o cantor Alcymar Monteiro postou hoje (19) em sua página de Facebook um vídeo no qual chama o evento de aberração, festival de horrores e “o maior festival de breganejo” do mundo. “O São João está virando uma festa estereotipada, de pessoas que nada têm a ver com a nossa cultura (…) Campina Grande eu posso dizer que o maior festival de breganejo do mundo e você, que está promovendo isso, devolva o nosso São João”, disse, provavelmente referindo-se ao prefeito da cidade, Romero Rodrigues, que este ano entregou a organização e realização d’O Maior São João do Mundo a uma empresa de Pernambuco. A empresa foi vencedora de uma licitação aberta pela Prefeitura de Campina para estabelecer uma parceria público-privada que livrasse o município de obrigações e custos que somavam até R$ 8 milhões. Com a mudança, a PMCG estima que economizará pelo menos R$ 5 milhões com os festejos juninos. A ‘sobra’ será investida na construção de um hospital infantil. Mas não se limitam ao intérprete cearense os protestos contra a contratação de astros da música sertaneja, do chamado forró de plástico e de bandas que exploram o ‘brega’. Músicos como Fabiano Guimarães e o Poeta Francinaldo, de Campina Grande, também gravaram sua revolta em vídeo porque não foram contratados para tocar no Maior São João do Mundo.  Rubens Nobrega
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Gasto excessivo com aquisição de combustível leva TCE a reprovar contas de ex-prefeita... O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (19), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 da ex-prefeita de Santana de Mangueira, Tânia Mangueira Nitão Inácio, a quem impôs débito superior a R$ 14,5 mil em decorrência de despesas excessivas com combustível. O TCE também decidiu pela apuração, em processo apartado, de gastos públicos sem comprovação documental ordenados pela mesma gestora, a título de ajuda financeira a pessoas carentes. Mas ela, que ainda respondeu pelo recolhimento incompleto de contribuições previdenciárias, ainda pode recorrer da decisão tomada conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo. Em grau de recurso, o Tribunal manteve a reprovação às contas de 2011 do ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, reduzindo, porém, de R$ 1.212.243,17 para R$ 1.194.710,63 o débito a este inicialmente imposto em razão de despesas sem comprovação documental. Foi relator do processo o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Tiveram suas contas aprovadas o ex-prefeito e Tenório (Evilázio de Araújo Souto, 2013) e, também, as Câmaras de Vereadores dos municípios de Santo André e Pedra Lavrada, ambas atinentes ao exercício de 2015.
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Com voto-vista de juíza, TRE retoma dia 24 julgamento da Aije da PBPrev ... A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não fará uso de todo o tempo a que tem direito para a apresentação do voto-vista na Ação de Investigação Judicial Eleitoral da Paraíba Previdência, a famosa Aije da PBPrev. A magistrada comunicou à Corte que apresentará seu posicionamento sobre o caso já na próxima segunda-feira (24). A previsão inicial, concedida na última segunda-feira (17), era de dez dias, prorrogáveis por igual período. A data fixada pela presidente do Tribunal, Maria das Graças Morais Guedes, por isso, era o dia 4 de maio, já que não haverá sessão em 27 deste mês. Sequência Michelini Jatobá será a terceira a votar em um julgamento tenso e repleto de polêmicas. A Aije da PBPrev pede a cassação dos diplomas do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da sua vice, Lígia Feliciano (PDT), além da inelegibilidade de Coutinho e do ex-presidente da PBPrev, Ramalho Leite. O placar está empatado em um voto a favor e outro contra a procedência da ação proposta pela chapa “A vontade do Povo”, encabeçada, naquele pleito, pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB). O governador é acusado de abuso de poder político com viés econômico nas eleições de 2014.
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em PILAR: Vice-prefeito é acusado de transformar repartições públicas em feudo familiar... O vice-prefeito de Pilar, Gabriel Alves de Brito, praticamente privatizou os órgãos de saúde e educação no seu reduto eleitoral, sítio Jacaré, zona rural de Pilar, inundando escolas e posto médico com membros de sua família, segundo denúncia de Danielly Gomes, Inspetora Educacional. Conforme a denúncia, na área educacional foram nomeados Nataly Brito (sobrinha) Marilene de Lourdes (prima), Maria de Fátima Brito (prima), Maria da Conceição Gomes (prima) Maria da Conceição Alves de Brito (irmã), Juliana Alves de Brito (sobrinha), Josefa Eugenia Alves de Brito (irmã), Andreia (sobrinha), Vanusa Vasconcelos (cunhada) e Sérgio Brito (irmão). Os dois estabelecimentos escolares da comunidade denominam-se Escola Estadual Maria Alves de Brito (mãe do vice-prefeito) e Escola Municipal Cecília Alves da Fonseca, também familiar. No setor de saúde, trabalham Tâmara de Brito (sobrinha), Adriana Alves (prima), Marília (prima), Marcelo Henrique (primo) Maria José da Silva (prima), todos lotados no PSF local e Programa de Agentes de Saúde. Segundo fontes da Prefeitura de Pilar, as nomeações obedecem estritamente o estabelecido na legislação. Tribuna do Vale
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TJPB barra contratação de temporários em cinco prefeituras paraibanas ... Prefeituras de cinco cidades paraibanas não vão poder contratar servidores por excepcional interesse público. Isso porque o Tribunal de Justiça considerou como inconstitucionais as leis municipais que preveem tais contratações. A decisão atinge as cidades de Frei Martinho, Gado Bravo, Caraúbas, Princesa Isabel e Pedra Lavrada. Em relação à Princesa Isabel, a ação foi contra a Lei Municipal nº 1.197/2012. De acordo com a ação, a lei estabelece “situações corriqueiras (licenças, serviços básicos, aposentadoria, etc.) como sendo excepcionais, permitindo, dessa forma, ao Chefe do Poder Executivo, a contratação por excepcional interesse público em situações normais no âmbito da Administração Pública, as quais devem, inclusive, constar do planejamento de todo e qualquer gestor, afigurando-se, assim, manifestamente incompatíveis com os requisitos constitucionais da excepcionalidade e da temporariedade preconizados pelo paradigma normativo constitucional”. Do município de Pedra Lavrada, o MP ajuizou a ação contra a Lei nº 105/2015. A ação do MP destaca que alguns incisos da lei “não contêm situações emergenciais concretas, casos aptos e relevantes de modo excepcional e estrito, legitimariam as admissões de pessoal, sob regime contratual e sem prévio concurso. Com efeito, não se enxerga, nas disposições normativas acima destacadas, situações concretas e específicas que justificassem o imediato suprimento de insuficiências de pessoal administrativo para atender a uma necessidade temporária de servidores” Já a Lei Municipal nº 190/2011 do município de Gado Bravo trouxe, segundo a ação, “situações como sendo de excepcional interesse público, uma vez que não contêm a definição de situações emergenciais concretas, casos aptos e relevantes que, de modo excepcional e estrito, legitimariam as admissões de pessoal, sob regime contratual e sem prévio concurso”. Em relação à Lei n° 60/2005 do município de Frei Martinho, o MP na ação aponta que os dispositivos questionados “abarcam todos os serviços prestados pelo Município de Frei Martinho, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, atribuindo ao Chefe do Poder interessado na contratação estabelecer os casos de contratação”. No caso do município de Caraúbas, foi ajuizada uma ação contra a Lei n° 160/2004, que cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo. Segundo a ação, a lei apenas traz a denominação dos cargos em comissão, mas não faz a descrição, ainda que sucinta, das funções dos cargos, competência e conhecimentos específicos exigidos para os seus exercícios, não definindo as atribuições dos cargos comissionados. Tal exigência, de acordo com o MP, se faz extremamente necessária, posto que os cargos em comissão são reservados, estritamente, para atribuições de chefia, direção e assessoramento.