Uma decisão da juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande,
Adriana Barreto Lossio de Sousa, determinou que o Governo do Estado
faça o repasse devido de recursos da Saúde para o município de Campina
Grande, em atraso desde o ano de 2014. O dinheiro é para o custeio dos
serviços da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU) e para o programa Farmácia Básica. No total,
conforme a liminar concedida pela magistrada, mais de R$ 10 milhões já
deixaram de ser repassados ao município.
A determinação judicial atende a uma ação de cobrança com obrigação
de fazer, com pedido de tutela de urgência, elaborada pela Procuradoria
Geral do Município (PGM), diante da omissão da gestão estadual em
repassar os recursos. Com a decisão, o Estado fica forçado a cumprir com
sua obrigação e repassar mensalmente R$ 76.236,46 para a Farmácia
Básica; R$ 127.500,00 para o Samu e R$ 200.000,00 para a UPA.
Na ação proposta pela PGM, o procurador geral do município José
Fernandes Mariz lembra que a falta de repasses do Governo do Estado
coloca em risco toda a população de Campina Grande e de diversas cidades
da Paraíba. “A omissão, por parte da Secretaria de Estado da Saúde, não
só está provocando uma diminuição da qualidade e quantidade de
atendimento à população campinense, mas sobretudo a permanecer a
situação, está na iminência de ocorrer a descontinuidade dos serviços de
saúde do Município, afetando milhares de pessoas. Campina Grande conta
com 402.912 habitantes e com uma população flutuante que chega 800.000
pessoas, e que hoje atende a 179 municípios nos seus principais
hospitais e diante da omissão ilegal do Estado da Paraíba”, declarou
Mariz.
“Assim é assegurado como direito ao Município de Campina Grande de
receber da União, de parte da receita corrente líquida do respectivo
exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento)
para os recursos destinados à saúde, bem como do Estado da Paraíba
repasses fixados no caso dos Estados e do Distrito Federal, com base no
produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos
recursos de que tratam os artigos. 157 e 159, inciso I, alínea a, e
inciso II da CF, a fim de movimentar o complexo sistema de saúde, cujo
valor mensal chega ao montante de R$ 403.736,46 (quatrocentos e três
mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), este
em débito desde 2014, no tocante a contrapartida da Farmácia Básica,
SAMU e UPA’s 24h de Campina Grande”, ressaltou a juíza Adriana Lossio ao
analisar o caso.
“Entretanto, desde março de 2014 vem o Governo de Estado se
esquivando de fazer as contrapartidas necessárias para complementação
dos valores que deve repassar ao Município de Campina Grande, vindo a
comprometer a execução dos Programas Farmácia Básica (medicamentos e
insumos) e Atenção Básica, além da Atenção às Urgências (SAMU e UPA),
por se tratarem de programas de média e alta complexidade, tudo de
acordo com a Portaria 698/2006/GM de 30.03.2006, bem ainda aprovado pela
Comissão de Intergestores bipartite Resolução 169/2011”, acrescentou a
magistrada.
Caso o Governo do Estado continue sem cumprir com os repasses, a
Administração Estadual e o governador Ricardo Coutinho poderão ter que
pagar multa diária pelo descumprimento. “Aplicação de multa diária e
busca e apreensão, nos termos do artigo 536 do NCPC, fixada em R$
10.000,00 (dez mil reais), ao dia limitada a R$ 1.000.000,00 para o
Estado e R$ 1.000,00 ao dia para o Governador e Secretário de Saúde,
limitada a R$ 30.000,00 mil reais”, relata a liminar.