Câmara Municipal de ITABAIANA: Na sessão desta terça-feira(30), o vereador Jânio de Santana (BAIA) apresentou Projeto de Lei Nº 498 / 2017, que regulamenta o transporte universitário dos estudantes.
Projeto de Lei Nº 498 / 2017
Dispõe sobre os Direitos dos Estudantes Universitários e/ou cursistas quanto ao transporte público escolar da cidade de Itabaiana e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica assegurado na forma dessa lei aos estudantes universitários e/ou cursistas de Itabaiana-PB, estado da Paraíba, Goiana-PE e Timbaúba-PE, utilizam o transporte escolar municipal nos termos da Lei Federal n° 12.816/13, garantindo ao universitário de nossa cidade.
Parágrafo 1º - O transporte público e gratuito de responsabilidade do município de Itabaiana-PB para as universidades, faculdades e/ou escolas de ensino técnico em Campina Grande-PB, João Pessoa-PB, Goiana-PB e Timbaúba-PE, que respeitará o calendário das instituições de ensino;
Parágrafo 2º - O direito dos estudantes de serem conduzidos pelo transporte escolar até seus receptivas instituições de ensino no horário pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação Municipal.
Parágrafo 3º - O direito dos estudantes serem buscados pelo transporte escolar nas suas receptivas instituições de ensino com horário pré-definido, o qual deverá ser cumprido pelo motorista de transporte escolar, acabando com a permuta com ônibus de outras cidades;
Parágrafo 4º - O horário de saída da sede do município e a volta dos estudantes serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação que levará em consideração um horário comum para todas as instituições de ensino.
Parágrafo 4º Que a Universidade/Cursista terá 15 minutos de tolerância no horário estabelecido para se encontrar a frente da respectiva instituição aguardando pelo ônibus a partir do horário definido pela Secretaria Municipal de Educação e o estudante.
Jânio de Santana
Vereador