terça-feira, junho 27, 2017

Orçamento Democrático Municipal / nesta quarta-feira.

A Prefeitura Municipal de Itabaiana, convida para participar da coletiva de imprensa de lançamento do Orçamento Democrático Municipal, que acontece nesta quarta-feira (28), às 19h na Câmara Municipal. Venha conhecer esse importante instrumento de participação popular e controle social. Contamos com sua presença! VER MAIS
 ---
Padre Nilson vai iluminar Parque do Povo com 20 mil velas nesta terça... Dentro da programação religiosa da edição 2017 do Maior São João do Mundo o Padre Nilson Nunes, pároco do Santuário Mãe Rainha no Bessa, da cidade de João Pessoa, será a principal atração do palco principal do Parque do Povo nesta terça-feira (27), quando realizará o show “Luz do Meu Viver”, às 20 horas. Nacionalmente conhecido como o Padre da Missa da Luz, o padre Nilson Nunes pretende iluminar o Parque do Povo quando, na celebração, forem acesas 20 mil velas que estarão com os fiéis. A apresentação em Campina Grande, no Parque do Povo, integra a turnê “Luz do Meu Viver”, fruto do seu CD lançado em 2016. O show prosseguirá com a parte cultural e depois haverá a apresentação de um repertório junino, com muito forró para garantir o arrasta-pé dos fiéis. A assessoria do padre Nilson informou que o repertório garantirá um show eclético, com músicas do CD e de outros padres que são cantores. Na metade do show acontecerá o momento da luz, com a Oração pela Família. O Padre Nilson Nunes ficou conhecido por todo o país como o “Padre da Missa da Luz”. Considerado um desde pequeno um sonhador, padre Nilson sempre buscou seus ideais e, dessa forma, descobriu sua vocação como mensageiro de Deus. Já a Missa da Luz nasceu após uma peregrinação que o padre fez na Terra Santa. Ele visitou o Santo Sepulcro e, estando no seu interior, acendeu uma vela e logo sentiu a presença do Cristo ressuscitado, que naquele lugar vence a morte e reacendeu a chama da fé do povo de Deus, que vivia um momento de grande tribulação. Retornando ao Brasil e trazendo em seu coração o fervor da chama de Cristo, o padre Nilson resolveu compartilhar com seus paroquianos, na época em Araruna, a experiência que tinha vivido ao acender aquela vela, que representava a Luz de Cristo para o mundo. Desde então nascera a Missa da Luz. A Missa da Luz é celebrada todas as quintas-feiras, na rua Francisco Leocadio Ribeiro Coutinho, bairro do Bessa, com início às 19h30 e sendo concluída por volta das 21h30, após adoração e benção do Santíssimo Sacramento.

Justiça condena ex-prefeito, filho e mais 4 por desvio de quase R$ 1 milhão... O juiz Bruno Teixeira de Paiva, da 2ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Mulungu, no Brejo da Paraíba, Achilles Leal Filho, o filho dele Clovis Marinho Falcão Leal, os empresários Deczon Farias da Cunha, Heleno Batista de Morais, Eugênio Pacelli Tavares e José Wellington Monteiro pela prática de conduta improba ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 955 mil. Eles vão recorrer da decisão. Achilles Leal e Clovis Marinho tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos. O magistrado aplicou multa civil, no valor de 5% do valor do dano para cada réu, corrigido monetariamente desde maio de 2004 e com juros desde a citação, pelos índices de correção monetária. Deczon Farias, Heleno Batista, Eugênio Pacelli e José Wellington estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ainda foi arbitrada uma multa civil no valor de 5% do valor do dano para cada réu, corrigido monetariamente desde março de 2004 e com juros. O esquema... Os condenados se envolveram em um esquema de desvio de R$ 955 mil destinados à construção de casas populares no Município de Mulungu. Em meados de janeiro de 2004, centenas de pessoas ficaram desabrigadas no Município de Mulungu, após inundações e desmoronamentos de várias casas, causados por fortes chuvas. O então prefeito, Achilles Leal Filho, solicitou apoio financeiro e o Ministério da Integração Nacional firmou um convênio, por meio do qual repassou R$ 1.233.700 para a construção de 195 casas populares no município. No entanto, do total de casas acordadas no convênio, 21 casas não foram construídas e 84 não foram concluídas. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a empresa encarregada pelas obras, Transamérica Construtores Associados Ltda, administrada por Deczon Farias da Cunha e Heleno Batista de Morais, e os responsáveis pela edificação da obra, Eugênio Pacelli Tavares e José Wellington Monteiro Guedes, emitiram diversas notas fiscais “frias” ao longo da execução da obra. Mesmo depois de pararem totalmente a construção, os acusados continuaram a emissão até o encerramento dos fundos do convênio. A planinha... Além disso, houve provas de que Clóvis Marinho Falcão Leal, filho do então prefeito, fez o contrato verbal com a empresa e participou de todo o esquema fraudador. Na planilha orçamentária das casas populares, feita por Eugênio Pacelli, estava previsto o valor de R$ 6.300 para cada unidade construída. Contudo, foi acordado com o Achilles Leal Filho que o preço praticado seria de R$ 5.200 por cada moradia. Ou seja, como assumiram os próprios réus em seus depoimentos, o custo da unidade foi menor do que constava no orçamento. Além disso, os subempreiteiros Eugênio Pacelli e José Wellington estavam se responsabilizando apenas pela construção de 127 casas. No final das contas, 68 unidades, desde o início, já estavam planejadas para não serem construídas.
---
Justiça nega recurso de candidato reprovado em concurso por não possuir altura mínima exigida... A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a exigência de altura mínima para ingresso na carreira militar não fere preceitos constitucionais e, assim, negou provimento ao recurso de André Felipe Colaço Vasconcelos – eliminado no teste biométrico, do Concurso Público para provimento de vagas nas Fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba, por não possuir a altura mínima exigida. A decisão ocorreu nesta terça-feira (27). André Felipe se habilitou no concurso mediante curso de Formação de Soldados, conforme Edital nº 001/2010, obtendo êxito na prova objetiva. Na fase seguinte, quando submetido ao exame de saúde, foi eliminado no teste biométrico, por não preencher o requisito previsto no item 2.1.7 do Edital, que determinou altura mínima de 1,65 metros para candidato do sexo masculino. Ao entrar com a “Ação Anulatória de Ato Administrativo” contra o Estado da Paraíba, André alegou que o critério é discriminatório e fere preceitos constitucionais, ao contrariar os princípios da razoabilidade, igualdade e proporcionalidade, mas o pleito foi negado e ele recorreu. Para o relator da Apelação Cível (0035239-05.2011.815.2001), desembargador José Ricardo Porto, o edital pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir, não havendo que se falar em ausência de previsão legal, visto que a Lei nº 7.605, de 28 de junho de 2004, em seu artigo 2º, VII, prevê a exigência de altura mínima de 1,65 para os candidatos do sexo masculino e de 1,60, para o sexo feminino, a fim de ingresso na Polícia Militar da Paraíba. O magistrado pontuou, ainda, que a Administração Pública fica submetida às normas e condições previamente definidas no Edital, não podendo, no curso do procedimento seletivo, criar novas regras ou se afastar das que antecipadamente previu. “O concurso público deve possibilitar a participação de todos aqueles que se enquadram nas disposições e condições estabelecidas no ato convocatório, de forma a se adequar ao princípio da democracia, conduzindo-o de modo totalmente objetivo, sem o favorecimento de determinados candidatos, nem a perseguição de outros, conforme reza o preceito da isonomia”, argumentou o relator. O magistrado também explicou que a igualdade prevista no certame não deve ser analisada do ponto de vista formal, como a prevista no artigo 5º da Constituição Federal, e que é aceitável compreender que o edital, com o devido respaldo legal, admita determinada discriminação, já que tal exigência guarda pertinência lógica com as atribuições do cargo em questão.