domingo, outubro 22, 2017

Na Paraíba: Jogo sujo domina eleição municipal.

27 cidades podem ter novas eleições ... Crimes eleitorais. Compra de voto e uso da máquina motivaram cassações de cinco prefeitos e seus vices na PB ... 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já tem cinco eleições suplementares solicitadas por conta da cassação de mandatos em razão de compra de votos e uso da máquina administrativa durante a campanha eleitoral. 

Apesar das condenações, os prefeitos permanecem no comando dos municípios por meio de liminares da Justriça que os garantem nos cargos até o julgamento final das ações que resultaram nas cassações. O número de novas eleições tende a aumentar, porque há 22 ações em tramitação na primeira instância da Justiça Eleitoral, que podem resultar nas cassações de eleitos e reeleitos em 2016. Além disso, com a alteração na legislação eleitoral, na minirreforma feita pelo Congresso Nacional em 2015, em caso de anulação de menos de 50% dos votos válidos, não será mais permitida a posse automática dos integrantes da chapa que ficou em segundo lugar na disputa, como ocorria com frequência, em casos de cassação de mandatos, antes da alteração entrar em vigor. 

A mudança na legislação eleitoral, que impede a chamada ‘vitória no tapetão’ ou no terceiro turno da eleição, é avaliada de forma positiva por advogados, especialistas na área eleitoral, e até por político beneficiado pelo regime anterior (que previa a posse do 2º colocado), como o hoje senador José Maranhão. Segundo eles, a alteração tornou o processo ainda mais democrático e mais rígido para coibir as práticas de crimes eleitorais. Além de garantir a manutenção da soberania popular para escolha dos detentores de mandatos. De acordo com o advogado Newton Vita, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Paraíba (OAB-PB), antes da minirreforma, o Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando o gestor cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral fosse eleito com mais da metade dos votos válidos.

Alterações no Código Eleitoral 
Por conta da minirreforma eleitoral deste ano, houve alterações no artigo 24 do Código Eleitoral, que trata das nulidades da votação, com dois novos parágrafos. O terceiro determina que a decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. O parágrafo quarto, por sua vez, diz que essa eleição será custeada pela Justiça Eleitoral e será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos. Para Newton Vita, o legislador agiu de forma correta, porque está fortalecendo o Estado de Direito e o princípio democrático da soberania popular pelo voto. “A Constituição ao proclamar que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente consiste que a titularidade dos mandatos somente se materializa mediante ato concreto de expressão popular, sendo, no caso, através desse voto popular, quer seja direta ou mesmo indiretamente, o desejo maior da democracia”, comentou o advogado, lembrando que duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionam a as mudanças.

Brito vê soberania popular 
O advogado Fábio Brito também avalia de forma positiva a alteração da norma, apesar de estar sendo questionada no STF, porque ela garante o princípio democrático da soberania popular para escolha dos governantes. “Não tenho dúvida de que, nas situações excepcionais em que Justiça Eleitoral decida pela cassação de mandatos de chefes do Executivo, a convocação de novas eleições é o que se tem de mais adequado para o fortalecimento do sistema representativo e a preservação e valorização da soberania popular. Desse modo, na minirreforma eleitoral de 2015, creio que o legislador foi muito feliz ao inserir o para 3º no artigo 224 do Código Eleitoral”, declarou. O advogado Harrison Targino, também afirmou que a alteração na legislação reafirma a soberania pública, resgatando o princípio de que todo o poder emana do povo. “Sendo do povo o direito de escolher o candidato e entendendo-se que eleito não poderá exercer o mandato, natural que se devolva ao povo o direito de escolha. A mudança legislativa veio em bom tempo e em boa medida”, comentou. De acordo com o advogado, a modificação não contribuiu para redução da judicialização do processo.

Maranhão diz que perdeu 2 anos.
O senador José Maranhão, presidente do PMDB na Paraíba, e que assumiu o comando do Governo do Estado, em 2008, com a cassação do então governador Cássio Cunha Lima (PSDB), pela Justiça Eleitoral, concorda com a alteração da norma para realização de novas eleições. “Eu perdi dois anos e dois meses de mandato, por conta daquele episódio. Naquela época eu já defendia o que a Legislação Eleitoral poderá fazer agora, que é a realização de novas eleições, com garantias, com transparência e que realmente ensejasse aos candidatos disputarem em igualdade de condições”, declarou o senador peemedebista. De acordo com Maranhão, a realização de novas eleições, quando forem comprovados atos de irregularidades, fraudes, atos de corrupção, entre outras irregularidades na campanha, é o caminho mais justo e correto para se decidir quem , realmente, vai governar. Jornal Correio da Paraíba