O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão das atividades da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) na Paraíba. A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (6) estabelece que a instituição de ensino não atue no estado até obter autorização legítima.
Na decisão, assinada pelo Ministro Luiz Fux, fica determinado que a “UVA se abstenha de ministrar cursos superiores, sob qualquer denominação, isoladamente ou em parceria com outras instituições, no Estado da Paraíba, até que haja autorização legítima formal para tanto”.
A suspensão das atividades da UVA na Paraíba decorre de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alega que a instituição não poderia ministrar cursos superiores fora dos limites geográficos do Estado para o qual está credenciado, o Ceará.
Além da medida determinada pelo ministro Luiz Fux, o MPF ainda havia pedido que todos os diplomas expedidos pela instituição para os alunos fossem anulados e os valore pagos pelos cursos devolvidos. No entanto, este pedido foi negado.
A UVA atua na Paraíba nos municípios de João Pessoa, Mamanguape, Pedras de Fogo, Campina Grande, Umbuzeiro, Monteiro e Patos.
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Decisão do STF foi publicada nesta terça-feira (6), no diário da justiça eletrônico.