O não recolhimento de contribuições previdenciárias contribuiu para a desaprovação às contas de 2016 do prefeito de São José dos Ramos, Eduardo Gindre Caxias de Lima, conforme voto do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, contra o qual ainda cabe recurso. VER MAIS
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (28),
emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2016 encaminhadas
pelo ex-prefeito de Curral de Cima Nadir Fernandes de Farias, a quem
impôs o débito de R$ 1.875.670,57 por despesas sem comprovação
documental.
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A ele, que pode recorrer dessa decisão, o TCE ainda concedeu prazo de
60 dias para comprovar disponibilidade financeira superior a R$
2.694.714,11 e justificar ausência de recursos em conta corrente do
Fundeb no montante de R$ 1.483.237,29, sob pena de notificação do
Ministério Público para cobrança judicial. Foi relator do processo o
conselheiro Fernando Catão.
O não recolhimento de contribuições previdenciárias contribuiu para a
desaprovação às contas de 2016 do prefeito de São José dos Ramos,
Eduardo Gindre Caxias de Lima, conforme voto do conselheiro substituto
Antonio Cláudio Silva Santos, contra o qual ainda cabe recurso.
Na mesma sessão plenária, houve a emissão de pareceres favoráveis às
contas de 2016 encaminhadas pelos prefeitos de Damião (Lucildo Fernandes
de Oliveira) e Passagem (Magno Silva Martins). No caso de Damião,
ocorreu a aprovação, ainda, às contas do exercício de 2015.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão
plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando
Catão e Marcos Costa e, ainda, dos conselheiros substitutos Antonio
Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio
Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador
geral Luciano Andrade Farias.
