Juiz Marcos William (foto) determinou o envio de cópia integral dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra...
O prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, vai ser julgado pelo
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em processo que foi instaurado a
partir da Operação Pão e Circo II, do Ministério Público da Paraíba
(MPPB). O juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos
William de Oliveira, determinou, nesta quarta-feira (18), o
desmembramento de um processo que envolve o prefeito de Alhandra, Renato
Mendes Leite, e mais 10 réus, deixando apenas o prefeito submetido à
jurisdição de segunda instância.
O magistrado determinou o envio
de cópia integral dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de
Alhandra, a quem competirá o processamento e julgamento dos demais
acusados.
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Renato Mendes Leite foi denunciado, com outros, pelo
Ministério Público estadual, através do Grupo de Atuação Especial contra
o Crime Organizado (Gaeco), por fraudes em licitações para contratação
de bandas em eventos festivos, entre outros crimes.
Em setembro de
2012, o MPPB deflagrou a Operação Pão e Circo II, que culminou com a
apreensão de diversos documentos na sede da Prefeitura e nas
dependências do escritório de Renato Mendes.
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Segundo a denúncia do
Ministério Público, a investigação apontou para a existência de um
esquema criminoso devidamente arquitetado, não adstrito a fraudes em
processos de contratação de bandas, pois, com o desencadeamento das
aludidas medidas, houve o encontro fortuito de novas e robustas matrizes
de prova, que evidenciaram o cometimento de vários tipos penais. Dentre
os crimes, diz o MPPB, estão a falsificação de documentos públicos e
particulares, falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária,
formação de quadrilha, fraudes em licitações públicas, desvio de verbas
públicas e lavagem de capitais.
Ainda de acordo com a peça
acusatória, houve a constituição de várias firmas “fantasmas”, que
atuavam em inúmeros municípios, com o intuito de conferirem aspecto de
legalidade às licitações e contratações realizadas.
O Juízo da
Vara Única da Comarca de Alhandra, que originalmente conduzia o feito,
declinou da competência para o Tribunal de Justiça julgar o processo,
justificando que Renato Mendes havia sido investido nas funções de
prefeito do respectivo Município, gozando, portanto, de foro por
prerrogativa de função.
O juiz Marcos William observou que embora o
Supremo Tribunal Federal (STF), em sua Súmula nº 704, entenda que não
viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo
legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao
foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, a diretiva não
torna obrigatória essa atração ou conexão.
Para fundamentar o
desmembramento, o magistrado citou uma decisão do então ministro do STF,
Teori Zavascki, que assim se posicionou: “A atual jurisprudência do STF
é no sentido de que as normas constitucionais sobre prerrogativa de
foro devem ser interpretadas restritivamente, o que determina o
desmembramento do processo criminal sempre que possível, mantendo-se sob
a jurisdição especial, em regra e segundo as circunstâncias de cada
caso, apenas o que envolva autoridades indicadas na Constituição (AP
871/QO/PR)”.