O Ministério Público da Paraíba
ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra dois motoristas
de ônibus escolares da Prefeitura Municipal de Quixaba, no Sertão
paraibano, que faziam transporte irregular de passageiros. Segundo a
Promotoria de Justiça de Patos, os condutores davam costumeiras caronas a
diversas pessoas, desviando a finalidade dos veículos, que eram
utilizados como se fossem carros de “lotação”. O MPPB constatou que a
prática resultou em um serviço de transporte deficitário, porque
demorou-se mais tempo para que os estudantes chegassem ao destino, em
razão do tempo gasto para a entrada e saída dos terceiros; promoveu-se
superlotação desnecessária e colocou-se a vida dos alunos em risco.
Os motoristas que teriam cometido o ato ímprobo são
Clidemar Morais de Medeiros e João Silva de Morais. A ação é fruto de
investigação que consta no Inquérito Civil nº 040.2017.000039, que
tramitou na Promotoria de Justiça de Patos. Eles foram autuados pela
Polícia Rodoviária Federal (PRF), em ocasiões distintas. Clidemar foi
flagrado transportando nove passageiros não estudantes em 27/08/2013. Já
João, foi autuado no dia 27/11/2017, fazendo transporte de 10 pessoas,
sendo que sete delas não eram estudantes.
Segundo o 4º promotor de Justiça, Alberto Vinícius
Cartaxo da Cunha, a investigação mostrou que os alvos da ação tinham
ciência que a prática é proibida e não tinham autorização do Município
para dar as caronas. “Os promovidos deveriam priorizar a segurança e o
menor tempo de percurso dos alunos, que são exigências presentes no
Decreto nº 6.768/2009, como na Resolução nº 45/2013 do FNDE…
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Ao
concederem carona a pessoas que não eram estudantes, portanto não
poderiam se beneficiar da utilização dos transportes escolares, resta
demonstrado que ambos os réus praticaram o ato de improbidade
administrativa, previsto no artigo 10, inciso II da Lei nº 8.429/92…”,
diz trecho da ação.
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O Ministério Público apurou que não foram raras as
vezes em que estudantes tiveram que ir em pé, porque as pessoas que se
beneficiaram das caronas embarcaram primeiro nos veículos. Para o MP,
essa situação comprometeu a segurança e o bem-estar dos estudantes,
considerando a possibilidade de pessoas de má índole terem ido junto com
os alunos nesses percursos, colocando a integridade física deles em
perigo.
Ainda segundo o promotor, “o ato ilícito adquire
maior percussão por conta do contexto dos fatos: o ambiente escolar deve
exortar as garantias fundamentais das crianças e adolescentes. A
exposição cotidiana destes hipossuficientes a atos ilegais gera graves
repercussões em suas percepções de cidadania, repercutindo em ofensa
apta a caracterizar ato de improbidade administrativa”.