O Diário Oficial do Estado (DOE) irá publicar, na edição desta 
terça-feira (22), o decreto de número 40.930 que determina novas regras 
no horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas 
de conveniência e praças de alimentação nos dias 24, 25, 31 de dezembro 
de 2020 e 1º de janeiro de 2021 em todo o Estado e orienta os municípios
 a não promoverem comemorações alusivas à passagem de ano. As novas 
diretrizes se tornam necessárias devido ao aumento de casos da Covid-19 
na Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, 
uma maior propagação do vírus.
De acordo com o novo decreto, o atendimento nas dependências comerciais 
citadas acima só será permitido até as 15h, ficando proibida a venda de 
qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a 
comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos 
próprios clientes (takeaway).
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto
 ficará sob a responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância 
Sanitária (Agevisa) e dos órgãos de vigilância sanitária municipais, das
 forças policiais estaduais, dos Procons estadual e municipais e das 
guardas municipais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à 
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de 
reincidência.
As novas regras levam em consideração o agravamento do cenário 
epidemiológico apresentado nas últimas semanas na Paraíba e o registro 
de mais de mil casos da doença entre os dias 15 e 18 de dezembro 2020.
As medidas ainda são fundamentadas no Estado de Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da 
Saúde; e a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da
 infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da
 Saúde (OMS).
 
