Qualquer festa ou evento de pré-carnaval e carnaval, seja em ambientes abertos ou fechados, feitos pelas prefeituras ou pela iniciativa privada também estão canceladas, segundo o decreto.
De acordo com a publicação, no período entre os dias 12 (sexta de Carnaval) e 17 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), locais como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e afins só poderão funcionar com atendimento na parte interna dos estabelecimentos entre 6h e 23h.
Após este horário, o funcionamento só está permitido para serviços como entrega em domicílio (delivery) ou a retirada de produtos sendo feita pelos pelos próprios clientes (takeaway).
A fiscalização e o cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto serão de responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), órgãos de vigilância sanitária municipais, forças policiais estaduais, guardas municipais, além dos Procons Estadual e dos municípios. O descumprimento das normas pode acarretar a aplicação de multa ou fechamento, em caso de reincidência.
Expediente normal
Ainda segundo o decreto, não haverá ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro (segunda, terça e quarta-feira de Cinzas) e por isso, o expediente nos órgãos do serviço público estadual acontecerá normalmente.
O governador João Azevêdo também fez uma recomendação aos prefeitos, que não concedam ponto facultativo nas datas mencionadas pelo decreto estadual.