As contas da Prefeituras de Pedras de Fogo, exercício de 2018, foi
reprovada, à unanimidade, pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão
ordinária, por videoconferência, realizada nesta quarta-feira (24), sob a
presidência do conselheiro Fernando Catão. Conforme o voto do relator,
conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o ex-prefeito de
Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos (proc. 06320/19), terá que
devolver aos cofres do município a quantia de R$ 1.518.539,94, face às
irregularidades apontadas pela Auditoria, decorrentes de contratos
irregulares para locação de veículos. O ex-prefeito deixou ainda de
recolher à Previdência do município mais de R$ 3.5 milhões, valores que
deveriam ser repassados aos cofres do órgão previdenciário, visando
garantir a aposentadoria dos servidores municipais.
Segundo o relator, o gestor não comprovou os pagamentos feitos pela
prestação dos serviços de locação de 21 veículos às empresas O & L
Viagens e Turismo Eireli e O& L Locações Eireli, que também devem
responder solidariamente pelos valores imputados. Verificou-se ainda
acumulação de cargos públicos. Constatou-se que o município não atingiu o
percentual mínimo em educação, que seria de 25%, ficando em 24,5%, mas o
relator, após análise da documentação anexada aos autos pela defesa,
observou que foram pagos valores referentes manutenção e desenvolvimento
do ensino, no ano seguinte, contabilizados para o exercício em análise.
Ainda cabe recurso.