O Governo da Paraíba, através de publicação em do Diário Oficial do Estado do último sábado (1º), divulgada nesta segunda-feira (3), prorrogou até 19 de maio todas as medidas estabelecidas no decreto nº 41.175, de 17 de abril de 2021. O novo decreto, de nº 41.219, já está em vigor, mas novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico.
As diretrizes prorrogadas seguem levando em consideração o declínio gradativo de pressão no sistema de saúde do estado e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social para evitar a transmissão da Covid-19.
O que está liberado
Continuam permitidas as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e as atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.
As escolas privadas de ensinos infantil e fundamental podem funcionar
 através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas estadual e 
municipais e as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e 
médio funcionam exclusivamente através do sistema remoto.
 
O novo
 decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, 
lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% 
da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a 
utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse 
horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio 
estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de 
delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.
 
As
 missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais podem ocorrer, com 
ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a 
utilização de áreas abertas.
 
Os shoppings centers e centros 
comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As
 atividades da construção civil podem ocorrer das 6h30 às 16h30. Os 
estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até 
dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas 
dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os 
protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais
 o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor
 atender à realidade local.
Cabe às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, 
possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos 
corredores de circulação de pessoas.
 
Seguem liberados para 
funcionamento salões de beleza, academias, instalações de acolhimento de
 crianças, a exemplo de creches, hotéis, pousadas,  call centers e 
indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria 
Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
O que segue suspenso
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder 
Executivo Estadual ficam suspensas no período de vigência do decreto, à 
exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, 
Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria
 de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
 
Conforme 
detalhado no decreto anterior, cujas medidas foram prorrogadas, a 
Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de 
vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os 
Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficam responsáveis
 pela fiscalização do cumprimento das normas.
O descumprimento sujeita o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a 14 dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
