A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a
Lei 12.994/2014 que institui o piso salarial para os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em
todo o território nacional. A nova legislação altera a antiga Lei
11.350/2006 e causará um impacto de R$ 3,80 bilhões à União e de R$ 1,89
bilhão aos Municípios.
A lei determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e
quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais
aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de
95% do valor do piso.
Também está previsto na lei a instituição do plano de
carreira para a categoria, que deverá obedecer as seguintes diretrizes:
remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de metas para
execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para
progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para
assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas
etapas e ao resultado final.
É vedada a contratação temporária ou terceirizada de
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em
casos de surtos epidêmicos.
Vetos presidenciais
A Lei 12.994/2014 foi sancionada com três vetos parciais:
1. Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de que forma isso acontecerá.
2. Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será investido pela União.
3. Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto, os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos estatutários.
1. Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de que forma isso acontecerá.
2. Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será investido pela União.
3. Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto, os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos estatutários.
Vitória do municipalismo
A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de
tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e
audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres
técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os
entes federados.
Portanto, o texto e sancionado representa uma
conquista para o movimento municipalista. O impacto financeiro da Lei
12.994/2014 foi minimizado.
Consulte aqui a tabela com os impactos do piso por Estado
Veja íntegra da Lei 12.994/2014