O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (18), as
cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetrada pelas Assembleias
Legislativas, Congresso e governos estaduais que contestaram a
resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13
estados. A Corte decidiu que o número dos deputados deve se manter o
mesmo. Com isso, a Paraíba se mantém com as bancadas de 12 deputados
federais e 36 estaduais.
A votação ainda está acontecendo, mas o placar de seis votos contra três não pode mais ser revertido.
O julgamento foi iniciado na semana passada, mas foi suspenso porque o
relator alegou que o voto seria longo e o tempo regimental não daria
para fazê-lo. Foram julgados os recursos impetrados pelos estados contra
decisão da Corte que reduziu as bancadas parlamentares de vários
estados. As ações foram movidas pelas Assembleias Legislativas de
Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e pelos estados do Espírito
Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná. Os relatores foram os ministros
Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a proferir seu voto pela
constitucionalidade da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do
Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e da Lei Complementar 78/1993,
que deu à corte eleitoral a atribuição para estabelecer os
quantitativos.
Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020,
5028, 5130 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, em
análise pelo Plenário da Corte na sessão desta quarta-feira (18), o
ministro disse entender que as normas em debate estão em perfeita
consonância com a jurisprudência do STF.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Tófolli.
A ministra Rosa Werber, relatora de dois dos cincos recursos, votou
pela inconstitucionalidade, ou seja, contra a redução das bancadas.
Teori Zavascki acompanhou Rosa Werber em seu voto, assim como os
ministros Joaquim Barbosa (presidente), Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso
de Mello.
Entenda o caso
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara e nas
Assembleias começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) definida em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado
pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a
representação populacional do estado na Câmara não condizia com a
realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou ainda
que estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais
representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra
oito do Amazonas.
No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o
Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o
número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao
retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE
decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações
diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos
estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia
Legislativa e o governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a
resolução, as mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram
ao STF.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de
2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade
mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma
unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela
Constituição.
Nice Almeida do Blog do Gordinho