Secretário de saúde pode pagar multa de até R$ 100 mil por deixar de fornecer bomba de insulina...
O desembargador José Ricardo Porto, do
Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu liminar em mandado de segurança,
no qual a mãe de um menino buscava o fornecimento de uma bomba de
infusão contínua de insulina. O magistrado fixou multa ao secretário
estadual de Saúde em caso de descumprimento da liminar. A multa pode
chegar até os R$ 100 mil.
O postulante impetrou o referido remédio
constitucional, alegando ser portador de Diabetes Mellitus tipo 1, há
nove anos, de modo que, apesar do uso correto das medicações e da dieta
regular, não vem obtendo o controle adequado da glicemia, razão pela
qual o profissional médico lhe prescreveu o declinado instrumento.
Notificado para manifestar-se acerca do
pleito emergencial, a autoridade apontada como coatora, o secretário de
Saúde do Estado da Paraíba, deixou escoar o prazo concedido, sem
qualquer pronunciamento.
Ao deferir a tutela antecipada
mandamental, o relator fixou “multa diária no importe de R$ 2 mil, até o
limite de R$ 100 mil, a ser suportada pela autoridade impetrada”.
Na fundamentação da decisão, o
desembargador, ao indicar que a multa deve ser suportada pessoalmente
pela autoridade coatora, destaca que: “Os gestores quando descumprem uma
decisão judicial assumem posição pessoal confortável, pois concebem que
a sanção será suportada pelo ente federativo, menosprezando de forma
deliberada a supremacia do interesse público, porquanto remetem para a
sociedade a obrigação de arcar com o pagamento dos seus atos de
insubordinação no tocante às deliberações do Poder Judiciário.
“Assim, acaso fosse permitida a
aplicação da sanção pelo inadimplemento ao Ente Federativo, e não ao
agente político responsável, a própria população acabaria arcando com a
inércia e negligência do Poder Público, já que a penalidade iria recair
sobre os recursos decorrentes das contribuições públicas, o que não se
pode admitir”.
Após a apresentação de informações pelo
impetrado e do parecer da Procuradoria de Justiça, o mandado de
segurança retornará ao gabinete do Relator para que ocorra o julgamento
meritório.
Itabaiana hoje com assessoria do TJPB