quarta-feira, junho 18, 2014

Secretário de Saúde do Estado nega até bomba de insulina

Secretário de saúde pode pagar multa de até R$ 100 mil por deixar de fornecer bomba de insulina... 

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu liminar em mandado de segurança, no qual a mãe de um menino buscava o fornecimento de uma bomba de infusão contínua de insulina. O magistrado fixou multa ao secretário estadual de Saúde em caso de descumprimento da liminar. A multa pode chegar até os R$ 100 mil.

O postulante impetrou o referido remédio constitucional, alegando ser portador de Diabetes Mellitus tipo 1, há nove anos, de modo que, apesar do uso correto das medicações e da dieta regular, não vem obtendo o controle adequado da glicemia, razão pela qual o profissional médico lhe prescreveu o declinado instrumento.

Notificado para manifestar-se acerca do pleito emergencial, a autoridade apontada como coatora, o secretário de Saúde do Estado da Paraíba, deixou escoar o prazo concedido, sem qualquer pronunciamento.

Ao deferir a tutela antecipada mandamental, o relator fixou “multa diária no importe de R$ 2 mil, até o limite de R$ 100 mil, a ser suportada pela autoridade impetrada”.

Na fundamentação da decisão, o desembargador, ao indicar que a multa deve ser suportada pessoalmente pela autoridade coatora, destaca que: “Os gestores quando descumprem uma decisão judicial assumem posição pessoal confortável, pois concebem que a sanção será suportada pelo ente federativo, menosprezando de forma deliberada a supremacia do interesse público, porquanto remetem para a sociedade a obrigação de arcar com o pagamento dos seus atos de insubordinação no tocante às deliberações do Poder Judiciário.

“Assim, acaso fosse permitida a aplicação da sanção pelo inadimplemento ao Ente Federativo, e não ao agente político responsável, a própria população acabaria arcando com a inércia e negligência do Poder Público, já que a penalidade iria recair sobre os recursos decorrentes das contribuições públicas, o que não se pode admitir”.

Após a apresentação de informações pelo impetrado e do parecer da Procuradoria de Justiça, o mandado de segurança retornará ao gabinete do Relator para que ocorra o julgamento meritório.
Itabaiana hoje com assessoria do TJPB