Confira os principais pontos das regras que vão nortear a campanha no próximo ano...
Depois do corre-corre
dos partidos para filiar pré-
-candidatos até o dia 2 de
outubro, a presidente Dilma
Rousseff sancionou na última
terça-feira o projeto da reforma política que altera várias
regras do processo eleitoral.
Com isso, os pretensos candidatos ganharam mais 6 meses
para mudar ou se filiar a um
partido. Esta é apenas uma
das consequências do projeto
que também prevê redução de
tempo e no custo das campanhas eleitorais.
Outra mudança que afeta
diretamente o curso da campanha é o tempo para a realização de convenções partidárias e deliberação sobre as
coligações. Agora, os partidos
terão o prazo de 20 de julho a
5 de agosto para decidir sobre
essas questões. Com isso, o
tempo de campanha foi reduzido de 90 para 45 dias antes
das eleições.
O prazo para aprovar alterações nas regras eleitorais encerrou na última sexta-feira,
um ano antes da disputa para
prefeito e vereador.
Como o
Congresso não apreciou a
tempo o veto da presidente
sobre o item que permitia o
financiamento empresarial
de campanha, as campanhas
para as eleições de 2016 de-
vem ocorrer sem doação de
empresas, portanto, só de-
vem ser permitidas doações
de pessoas físicas e o uso dos
recursos do Fundo Partidário.
Além das mudanças da
reforma eleitoral, o próximo
pleito também contará com
uma série de mudanças aprovadas na chamada minirreforma eleitoral, sancionada
pela presidente em dezembro de 2013 e que prevê uma
série de medidas que, em
tese, reduzem os custos das
campanhas. Essas mudanças
também serão aplicadas pela
primeira vez em 2016, já que
para valer em 2014 o projeto
teria que ser sancionado um
ano antes das eleições.
Entre as mudanças previstas na minirreforma eleitoral
está a limitação de cabos eleitorais (até 1% do eleitorado
por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores e
nos demais um cabo eleitoral
a mais para cada grupo de
mil eleitores que exceder os
30 mil) e de despesas com alimentação (10% dos gastos) e
aluguel de veículos (20% dos
gastos). A lei também prevê a
proibição de "envelopamento
de carros" com adesivos.
Outra mudança prevista
na lei é que políticos que receberam punição da Justiça
Eleitoral parcelem a multa
em até 60 vezes, desde que
cada parcela não ultrapasse
o limite de 10% de seus rendimentos. Mesmo a minirreforma não tendo sido aprovada
em tempo para as eleições de
2014, algumas medidas foram
exigidas no ano passado em
função de várias resoluções
aprovadas pelo TSE. Entre
elas, estão o prazo para troca
de candidatos, até 20 dias an-
tes do pleito (15 de setembro),
e punições a ofensas a candidatos na internet.
Muitos partidos, pouca
ideologia nas eleições...
Nas eleições municipais
do próximo ano, 35 parti-
dos vão estar na disputa,
três deles criados este mês.
Historicamente, no ano que
antecede os processos eleitorais é aberta a temporada
de criação de novos partidos.
Em uma década, entre 2005
e este ano, 11 partidos foram
criados no país. Sem qualquer
ideologia ou representatividade entre segmentos da sociedade, as legendas servem
muito mais para atender aos
interesses pessoais dos seus
dirigentes.
Desde 1979, com o fim do
bipartidarismo, as siglas se
proliferam. Nas eleições ge-
rais de 1982, apenas quatro
dos partidos hoje existentes
disputaram o pleito (PMDB,
PTB, PDT e PT). Trinta e três
anos depois, o número de lgendas que vão disputar as
eleições chega a 35. Durante
o período em que o bipartidarismo esteve em vigor, entre
1966 e 1979, existiam apenas
o Movimento Democrático
Brasileiro (MDB) e a Aliança
Renovadora Nacional (Arena),
partido dos militares. Algu-
mas siglas não sobrevivem
por muito tempo. Um dos
casos mais emblemáticos é
do PRN, que elegeu Fernando
Collor presidente em 1989 e
foi extinto em 2001.
Verbas do fundo partidário, poder de barganha com
outros partidos e chances de
mudar de siglas sem problemas de infidelidade partidária são alguns dos atrativos
que impulsionam políticos
a tentar criar novas siglas ou
aderir a uma delas. Para participar das eleições do próximo ano, o partido precisava
estar registrado no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) um
ano antes do pleito.
Nas eleições do próximo
ano, três partidos novatos
entrarão na disputa: Partido
Novo (Novo), Rede Sustentabilidade e Partido da Mulher
Brasileira (PMB). A criação do
Partido Novo foi aprovada pelo
TSE no dia 15 de setembro, já
a criação do Rede Sustentabilidade foi aprovado no dia 22
e o último partido a conseguir
aval da Justiça Eleitoral foi o
PMB, no dia seguinte.
Pela legislação, para ser
instituído, o partido necessita
comprovar no TSE o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados
para a Câmara dos Deputados
na última eleição geral, o que
hoje corresponde a 486.679 eleitores. No processo eleitoral de
2014, entraram na disputa pela
primeira vez o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o
Solidariedade (SD). Na Paraíba,
o deputado federal Benjamin
Maranhão foi eleito pelo Solidariedade após deixar o PMDB.
Para o cientista político
Fábio Machado, o elevado
número de novos partidos
chega a ser quase um caos.
Ele afirma que no Brasil há
uma grande fragmentação de
partidos sem representação
ideológica ou social, legendas
criadas apenas para alcançar
resultados positivos nas unas. “Precisamos do fortalecimento dos partidos, sem a
proliferação inescrupulosa e
distanciamento da sociedade, visando exclusivamente
o resultado eleitoral.
A gente
percebe que o importante é
garantir a reeleição e se for
necessário, para alcançar resultado positivo são criados
até 50 partidos”, avaliou.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF)
manteve válidas as regras
que dificultam a criação e fu-
são entre partidos. As regras
foram alteradas pela lei nº
13.107/2015. O texto dispõe
que somente eleitores que
não sejam filiados a nenhuma
agremiação poderão apoiar a
criação de uma nova sigla.
Além disso, a lei exige tem-
po mínimo de cinco anos de
existência oficial do partido
para que ele possa se fundir
com outras legendas.
A ministra Cármen Lúcia
destacou que um dos chamarizes para a criação de tantos
partidos é o fundo partidário.
“Formalizam-se agremiações
intituladas partidos políticos
sem qualquer substrato eleitoral. Essas legendas habili-tamse a receber parcela do
fundo partidário e disputam
tempo de TV, não para difundir ideias e programas, mas
muitas vezes para obter vantagens, em especial para seus
dirigentes”.