A Promotoria de Justiça de Ingá está acompanhando o cumprimento da
recomendação expedida ao presidente da Câmara de Vereadores do Município
de Itatuba, Telbânio Bezerra de Lima, para que ele pague os salários
dos vereadores conforme determina a lei e adote providências urgentes
para adequar as despesas do legislativo municipal com pessoal, de acordo
com a Constituição Federal. Dentre as medidas que devem ser adotadas
estão a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis.
A
recomendação integra o procedimento preparatório que foi instaurado pela
promotoria após receber reclamação dos vereadores, alegando que a Lei
Municipal 431/2016 que fixou os seus subsídios em R$ 4.500,00 não estava
sendo cumprida, pois o presidente da Câmara publicou um ato
administrativo por iniciativa própria baixando o salário dos vereadores.
Com o ato, em janeiro e fevereiro do ano passado, os parlamentares
passaram a receber R$ 4 mil e em seguida, R$ 3140,00.
Conforme
explicou a promotora de Justiça Cláudia Cabral, o presidente da Câmara
alegou que o pagamento do subsídio fixado em lei não seria suportado
pela receita financeira contábil do órgão e que extrapolaria o limite
constitucional de gastos com pessoal, que é de 70% da receita total do
órgão, de acordo com o artigo 29-A da Constituição Federal.
No
entanto, a promotoria constatou, no decorrer do procedimento, que a
Câmara mantinha gastos elevados com cargos comissionados e funções de
confiança, e que isso deveria ser corrigido para que o limite
constitucional de gastos com pessoal fosse respeitado e também para que
fosse possível pagar o valor total do subsídio dos vereadores fixado na
lei municipal. Por isso, foi expedida a recomendação solicitando,
inclusive, a revogação do ato administrativo nº 1/2018, de março de
2018, por ser inconstitucional e por violar o devido processo legal.
O
presidente da Câmara Municipal de Itatuba apresentou manifestação
afirmando que o órgão já está adotando providências para adequar as
despesas com pessoal aos limites constitucionais e que alguns servidores
que ocupavam cargos comissionados já foram exonerados.