Nos dias 19 e 20 de novembro o Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba publicou um total de 85 alertas a entes jurisdicionados em seu
Diário Oficial Eletrônico, como resultado de processos de acompanhamento
da gestão em tempo real. O objetivo desta ferramenta é sanar possíveis
inconsistências na gestão do patrimônio público antes que elas se
consolidem em prejuízos à população.
Os prefeitos dos seguintes
municípios foram alvos dos alertas: São João do Tigre (2), Santo André
(2), Monteiro (2), São José dos Cordeiros (2), Parari (2), Congo (2),
São José do Bonfim, Malta, São Sebastião do Umbuzeiro (2), Cacimbas,
Prata, Caraúbas, Serra Branca, Camalaú, Ouro Velho, Coxixola, São João
do Cariri, Gurjão, Lastro, Barra de Santana, Boa Vista, Barra de São
Miguel, Cacimbas, São Bentinho, Massaranduba, São José do Bonfim,
Aroeiras, São José de Espinharas (2), Taperoá, Diamante, Remígio, Santa
Cruz, Areia, João Pessoa, Santa Luzia (2), Maturéia (2), Desterro, Mato
Grosso, Sumé, Santa Rita, São José da Lagoa Tapada, Alagoa Grande,
Aparecida, Jericó, São José do Brejo de Cruz, Brejo dos Santos (2),
Sertãozinho, Bom Sucesso, Alcantil, Vieirópolis, Algodão de Jandaíra,
Brejo do Cruz, Mato Grosso, Belém do Brejo do Cruz, Santa Cecília,
Manaíra, Aroeiras, Livramento, Esperança, Cacimba de Areia, São José do
Sabugi, Salgadinho, Juru, Vista Serrana, Catingueira, Umbuzeiro, Sousa,
Barra de Santa Rosa e Caiçara.
Ainda foram alertados gestores das
seguintes Câmaras Municipais: Santo André, Congo, Camalaú, São José do
Brejo de Cruz e Algodão de Jandaíra,
O foco dos alertas se fixou
em dois pontos principais. O primeiro foi a adoção de medidas para a
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional dos municípios, sob pena de ferir o artigo
11, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em alguns casos foi citada,
especificamente, a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública,
prevista no art. 149 A da Constituição Federal.
O segundo ponto
refere-se à correção de pendências ou omissões nas informações enviadas
pelos municípios sobre obras e serviços de engenharia para alimentação
da nova versão do software GeoPB. Este sistema foi desenvolvido pelo
TCE-PB e compila todas as informações sobre as obras em andamento no
Estado, dando maior transparência e facilitando o controle exercido pelo
Tribunal e também pela sociedade. Desde a Resolução Normativa RN TC No
04/17, editada em maio do ano passado, os municípios devem seguir
procedimentos obrigatórios para registro e informações das obras no
GeoPB.
No caso específico do alerta emitido à gestão da capital,
João Pessoa, tratou-se da necessidade de alterações no Plano Plurianual
2018/2021. E o reforço de que qualquer alteração deve ser feita através
de projeto de lei.
As edições do Diário Oficial Eletrônico da
Corte de Contas, onde encontram-se publicados os alertas, podem ser
consultadas no portal do TCE-PB em http://tce.pb.gov.br ou através do aplicativo Nosso TCE PB (disponível para Android e IOS).