A Justiça julgou procedente a denúncia
oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-prefeito
do município de Caldas Brandão, João Batista Dias, e mais duas pessoas
envolvidas em fraude de licitação. João Batista foi condenado à pena de
três anos e três meses de detenção e 40 dias-multa, a razão de um
trigésimo do salário mínimo.
Já o então presidente da Comissão de
Licitação da Prefeitura, José Carlos Fonseca de Oliveira Júnior, foi
condenado a quatro anos de detenção e 20 dias-multa, no valor de um
trigésimo do salário mínimo. Sua mulher, Maria Aparecida Pessoa de
Andrade, que venceu a licitação de fachada, foi condenada a três anos de
detenção e 20 dias-multa de um trigésimo do mínimo.
O juiz decidiu substituir as penas
restritivas de liberdade dos réus por penas restritivas de direito e
suspensão condicional da pena, previstas em lei, devendo os condenados
prestarem serviços à comunidade em instituições públicas ou sociais que
serão indicadas em audiência posterior. Cada um dos condenados também
deverão pagar cinco salários mínimos de prestação pecuniária, a
instituições cadastradas pelo juízo.
De acordo com o processo judicial, à
época, o gestor determinou o pagamento por serviços de planejamento,
administração e consultoria à vencedora de um processo licitatório que
nem ao menos existiu. Essa foi a segunda condenação do ex-prefeito, em
menos de seis meses.
A denúncia foi oferecida pela promotora
de Justiça de Gurinhém, Jaine Aretakis Cordeiro Didier, em 2014. A
sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Gurinhém, Glauco Coutinho
Marques, na última quarta-feira (09).
A promotora de Justiça afirmou que os
réus frustraram o caráter competitivo do processo licitatório, com o
intuito de obter vantagens próprias em detrimento do patrimônio público.
Ela explicou que os documentos que comprovaram a fraude foram
encontrados durante o cumprimento de medida judicial de busca e
apreensão, requerida dentro da Operação Gabarito, deflagrada em 2012.
Ainda de acordo com o processo, o
ex-prefeito, João Batista Dias, apesar da não existência de licitação,
determinou o pagamento no valor de R$ 9.600, em favor de Maria Aparecida
Pessoa, forjando, com a ajuda do então presidente da comissão de
licitação as informações sobre o certame inexistente no portal Sagres,
do Tribunal de Contas da Estado. Por esse fato, a promotoria pediu a
condenação dos envolvidos conforme o artigo 90 da Lei 8.666/93, que
dispõe sobre o ato de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação
ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do processo
licitatório”.
Absolvidos
No mesmo processo, são citadas mais
quatro pessoas, mas o Ministério Público pediu a absolvição delas e o
juiz acatou, por não ter sido comprovado o envolvimento na fraude. São
elas: o tesoureiro da Prefeitura, José Cavalcante dos Santos; dois
membros da comissão de licitação, Manoel Barbosa de Araújo e Maria
Estela da Silva Ferreira, que tinham “função meramente decorativa na
comissão”, e a perdedora da licitação, Kátia Maria Medeiros de Lucena,
por não ter ficado provado que tinha conhecimento do uso de seus
documentos no processo licitatório.
A primeira condenação
Esta foi a segunda condenação judicial do
ex-prefeito João Batista Dias, em menos de seis meses. No último dia 17
de setembro, o juiz Glauco Coutinho Marques, atendendo à denúncia da
promotora Jaine Aretakis Cordeiro Didier, condenou o ex-gestor por
fraudar outro processo licitatório da Prefeitura, nos mesmos moldes.
Neste processo também são réus e foram
condenados o então presidente da comissão de licitação, José Carlos
Fonseca de Oliveira Júnior, e os empresário Luis Humberto Uchoa Trocoli
Júnior e Franciede Pereira da silva, que teriam sido beneficiados com R$
40.302,15 e R$ 3.800,00, respectivamente, na licitação forjada.
As penas, que variavam de dois anos e
três meses a três anos e três meses de detenção foram substituídas por
prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.