O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli,
suspendeu nesta sexta-feira (11) decisões judiciais que autorizavam
prefeituras a pagar advogados com dinheiro do Fundo Nacional de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
Ao suspender as
decisões, Toffoli atendeu a um pedido apresentado em 15 de dezembro pela
procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
A chefe do
Ministério Público argumentou que os municípios não podem usar recursos
destinados à educação para pagar honorários advocatícios. O valor, diz a
PGR, chega a R$ 90 bilhões.
Ao analisar o pedido, Toffoli
entendeu que o Supremo já reconheceu que o dinheiro do fundo é
“exclusivamente ao uso em educação pública e a nenhum outro fim”. Para
ele, há “chapada inconstitucionalidade” no uso dos recursos para pagar
advogados.
“Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade,
potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios,
carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode
redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e
adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente
irreversível”, escreveu.
O presidente do Supremo considerou que o país é prejudicado com educação de baixa qualidade, o que retarda o desenvolvimento do Brasil.
Toffoli apontou, ainda, que as ações
sobre o tema representam um fato que “não pode ser negligenciado”, pois
pode alcançar “cifra que não se mostra nada desprezível”.
O
ministro frisou que o pagamento às prefeituras é constitucional por ser
determinado em razão de erros no cálculo. A ilegalidade está no fato de
as prefeituras utilizarem os recursos para pagar honorários.
Entenda o caso
Segundo Raquel Dodge, prefeituras passaram a acionar a Justiça exigindo uma fatia maior do Fundef em razão de erros no cálculo.
A
partir do reconhecimento pelo juiz de que a cidade tinha direito a
receber mais recursos, era gerado o precatório – ordem judicial para o
poder público incluir no orçamento o valor necessário para o pagamento
da dívida.
Com aval da Justiça, muitos municípios, então, passaram
a usar parte do precatório referente ao Fundef para pagar os advogados
que haviam atuado no caso.
O ministério Público diz ter identificado casos de escritórios contratados sem licitação.
Para Raquel Dodge, houve “grave lesão à ordem e à economia públicas”.