Está
disponível no site do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) o
Painel dos Precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que indica os
municípios que tenham sido e que serão contemplados com o pagamento
desses valores.
Além de
uma visão geral dos pagamentos recebidos pelos municípios, e dos que
ainda receberão essa verba, o painel traz um detalhamento dos pagamentos
realizados com recursos dos precatórios e os honorários pagos a
advogados.
Conforme o
coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio
Público, promotor Leonardo Quintans, que está à frente do Grupo de
Trabalho responsável pela ferramenta, o painel será um importante
instrumento de trabalho para os órgãos de controle e também um relevante
mecanismo de transparência para a sociedade, que pode acompanhar os
valores que chegaram e chegarão aos seus municípios, verificar como
foram gastos e cobrar a aplicação na educação.
O mapa
utiliza informações do Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB),
da Advocacia Geral da União (AGU), do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região e Varas Federais, do Banco do Brasil e Caixa Econômica e
documentação enviada pelos municípios.
Os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) somam, aproximadamente, R$ 100 bilhões, em todo o País. Na Paraíba, a aplicação dos recursos está sendo acompanhada pelo Focco, através do GT coordenado pelo MPPB, com a participação do TCU, TCE, MPF e MPC.
Em todo o
País, os órgãos de fiscalização têm pelo menos três preocupações: o
pagamento de honorários advocatícios de 20%, que abocanharia R$ 20
bilhões dos recursos, o fato de o magistério estar reivindicando parte
desses recursos e a necessidade de aplicação dos valores na educação.
Para acessar o painel clique no link abaixo:
veja valores: clique aqui
Conheça a história dos precatórios
veja valores: clique aqui
Conheça a história dos precatórios
O Fundef
vigorou de 1998 a 2006, quando foi substituído pelo Fundeb (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação). Em 1999, o Ministério Púbico Federal em São
Paulo (MPF/SP) ajuizou uma ação contra a União ao constatar que ela
estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. Em 2015, o
Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença, determinando a União a
repassar aos municípios lesados, a diferença dos valores devidos,
bastando aos municípios ingressarem com ações de cumprimento da
sentença.
Em 2017, o
TCU decidiu que a competência da fiscalização do pagamento dos
precatórios é concorrente (federal e estadual), que a movimentação do
pagamento deve ser em conta específica ou na conta do Fundeb, para
garantir a finalidade e a rastreabilidade. Decidiu ainda que a aplicação
dos valores deve ser somente em em educação; vedação absoluta ao
pagamento de honorários advocatícios e determinação de recomposição ao
Fundeb dos valores pagos com desvio de finalidade, incluindo os
honorários.