sábado, março 30, 2019

Governo endurece regras para novos concursos.

Decreto presidencial publicado ontem no "Diário Oficial União" estabelece critérios mais rígidos para abertura de vagas para concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras passam a valer a partir de 1º de junho. De acordo com o governo, haverá "maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados".

"Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada", afirmou o governo no decreto.

Além disso, a nova regra também concede mais autonomia aos ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, "dentro de certos parâmetros, organizarem administrativamente suas unidades". Essa medida busca dar liberdade para os órgãos remanejarem com mais liberdade as vagas e cargos dentro de sua estrutura.

"Ministros de Estado e titulares de entidades ficam menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização administrativa", explicou o governo.

A decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de novas vagas, por meio de concursos públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações. Com a medida, o governo pretente economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).

Critérios a serem adotados



Os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso;

O concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital;

Antes de pedir abertura de concurso, órgãos públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.

O perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;

A descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;

A base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;

A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;

Demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.