O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária
nesta quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves
Viana, determinou o afastamento do presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Caldas Brandão, José Messias
Félix de Lima, por descumprimento de decisões da Corte, e o inabilitou
para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança na
administração pública por cinco anos.
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A decisão, aprovada, à unanimidade, pelos demais membros da
Corte, foi proposta pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago
Melo e tem base no artigo 58 da Lei Complementar nº 18/1993, e artigo
203, do Regimento Interno do TCE-PB. O relator levou em consideração
ainda, o parecer do Ministério Público de Contas na lavra do procurador
Marcílio Toscano Franca Filho, tendo em vista “a reiterada desídia da
autoridade responsável em prestar os esclarecimentos necessários e
proceder com a manutenção da ilegalidade”.
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O processo é oriundo da 1ª Câmara Deliberativa do TCE, e trata
da aposentadoria de servidores. Em repetidas decisões o órgão colegiado
exarou acórdãos e fixou prazos para adoção de medidas administrativas
corretivas, além das imposições de penalidades e das deliberações
correlatas. O relator evidencia também, que por força do não atendimento
das determinações da Corte de Contas pelo presidente do Instituto,
ordenou citação da prefeita Neuma Rodrigues de Moura Soares para tomar
conhecimento das deliberações do Tribunal, no entanto, a gestora deixou
os prazos transcorrerem sem providências. TCE