Não existe no ordenamento jurídico regulamentação sobre a definição
objetiva de cargo técnico ou científico para disciplinar a sua
acumulação com outro cargo de professor. O entendimento é do Tribunal de
Contas do Estado, em sessão plenária nesta quarta-feira (27), ao julgar
regular a situação de acúmulo do cargo de professor com o de auxiliar
administrativo na Câmara Municipal de Bayeux, face o julgamento do
processo TC 01144/18, avocado da 2ª Câmara Deliberativa. O relator do
processo foi o conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos.
O processo em exame tratou de Inspeção Especial instaurada
para verificação de acumulação ilegal de cargos, empregos e funções no
âmbito da Câmara Municipal de Bayeux, na qual se constatou a situação de
acumulação ilegal do cargo de professor com o de auxiliar
administrativo dos servidores Ana Lúcia Castro de Araújo, Risonilda
Batista Sales, José Tércio Ribeiro de Morais e Maria Joana Darc Coelho.
O presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana - ao
proferir o resultado do julgamento, destacou a importância da decisão
proferida pelo Tribunal de Contas do Estado. Na sua opinião o Tribunal
segue um caminho lógico em relação à matéria. “Essa decisão poderá
servir, inclusive, de orientação aos legisladores nas discussões a
respeito de definições do que é função técnica ou científica”.
A decisão do TCE-PB acompanhou o voto vista apresentado pelo
conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em minucioso estudo
jurisprudencial junto aos tribunais e às cortes de Justiça superiores,
enfatizou os princípios heterogêneos da dignidade da pessoa humana, dos
valores sociais do trabalho, do respeito à diversidade, da proibição de
discriminar, da igualdade e da legalidade, numa visão homogênea.
O conselheiro reiterou que descabe sobrelevar uma técnica em
detrimento de outra, qualificar esse trabalho como mais importante do
que aquele, distinguir ou, pior, considerar mais ou menos digno
determinado ofício, bem como enxergar a técnica ou ciência de um
profissional, por mais títulos acadêmicos que tenha obtido.
Em síntese, o conselheiro reafirmou a ausência de
regulamentação sobre a definição objetiva de cargo técnico ou científico
para disciplinar a sua acumulação com outro cargo de professor. “Não
cabe ao intérprete criar, subjetivamente, regras proibitivas, cuja
função o Constituinte originário delegou, formal e materialmente, ao
legislador infraconstitucional, através de Lei.” Disse.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o TCE-PB
realizou sua 2212ª sessão ordinária do Tribunal Pleno com a presença
dos conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues
Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também dos
conselheiros substitutos Renato Sergio Santiago Melo e Antônio Cláudio
Silva Santos. O Ministério Público esteve representado pelo procurador
Luciano Andrade de Farias.