quarta-feira, março 27, 2019

TCE-PB julga regular acumulação dos cargos de professor e servidor administrativo.

Não existe no ordenamento jurídico regulamentação sobre a definição objetiva de cargo técnico ou científico para disciplinar a sua acumulação com outro cargo de professor. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado, em sessão plenária nesta quarta-feira (27), ao julgar regular a situação de acúmulo do cargo de professor com o de auxiliar administrativo na Câmara Municipal de Bayeux, face o julgamento do processo TC 01144/18, avocado da 2ª Câmara Deliberativa. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos.

 O processo em exame tratou de Inspeção Especial instaurada para verificação de acumulação ilegal de cargos, empregos e funções no âmbito da Câmara Municipal de Bayeux, na qual se constatou a situação de acumulação ilegal do cargo de professor com o de auxiliar administrativo dos servidores Ana Lúcia Castro de Araújo, Risonilda Batista Sales, José Tércio Ribeiro de Morais e Maria Joana Darc Coelho.

 O presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana - ao proferir o resultado do julgamento, destacou a importância da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado. Na sua opinião o Tribunal segue um caminho lógico em relação à matéria. “Essa decisão poderá servir, inclusive, de orientação aos legisladores nas discussões a respeito de definições do que é função técnica ou científica”.   

 A decisão do TCE-PB acompanhou o voto vista apresentado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em minucioso estudo jurisprudencial junto aos tribunais e às cortes de Justiça superiores, enfatizou os princípios heterogêneos da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, do respeito à diversidade, da proibição de discriminar, da igualdade e da legalidade, numa visão homogênea.

 O conselheiro reiterou que descabe sobrelevar uma técnica em detrimento de outra, qualificar esse trabalho como mais importante do que aquele, distinguir ou, pior, considerar mais ou menos digno determinado ofício, bem como enxergar a técnica ou ciência de um profissional, por mais títulos acadêmicos que tenha obtido.

 Em síntese, o conselheiro reafirmou a ausência de regulamentação sobre a definição objetiva de cargo técnico ou científico para disciplinar a sua acumulação com outro cargo de professor. “Não cabe ao intérprete criar, subjetivamente, regras proibitivas, cuja função o Constituinte originário delegou, formal e materialmente, ao legislador infraconstitucional, através de Lei.” Disse.
 Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o TCE-PB realizou sua 2212ª sessão ordinária do Tribunal Pleno com a presença dos conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também dos conselheiros substitutos Renato Sergio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade de Farias.